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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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RÁDIOS COMUNITÁRIAS PODEM RECEBER DINHEIRO PÚBLICO DA CÂMARA OU DE PREFEITURAS?

Aassociação de rádios comerciais de Santa Catarina entrou na Justiça para proibir que rádios comunitárias recebam patrocínio de prefeituras.   
 
Rádio Comunitária  pode fazer programas para Câmara de Vereadores e Prefeituras?

A administração pública está legalmente proibida de contratar apoio cultural nas Rádios Comunitárias.
Veja parecer da Assessoria Jurídica da ACAERT.

A proibição decorre do próprio sentido das rádios comunitárias serem voltadas para as comunidades localizadas na sua abrangência de sinal, ou seja, 1km de raio da antena transmissora. Por outro lado, a administração pública deve seguir os princípios de coletividade dos seus fins. Na medida em que a administração pública contrata uma rádio comunitária, na forma de apoio cultural, estará restringindo a abrangência deste patrocínio para parcela restrita da comunidade atendida pela emissora comunitária no raio de 1km, em detrimento das demais.

Além disso, a Lei 9.612/98, que disciplina as rádios comunitárias, proíbe, no seu artigo 18, a publicidade da administração pública neste tipo de emissora.

Assim dispõe o artigo 18 da referida Lei:

"Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida".

Ou seja, a admissão de apoio cultural está restrita aos estabelecimentos situados dentro da área da comunidade atendida pela emissora (1km). Rádio Comunitária que aceita apoio cultural de estabelecimento localizado fora deste limite está infringindo a lei. E nem poderia ser diferente, posto que a rádio comunitária deve ser voltada exclusivamente à comunidade onde está situada.

É preciso esclarecer que o termo "estabelecimento" previsto na Lei 9.612/98, não pode ser interpretado extensivamente, pois, segundo o art. 1.142 do Código Civil Brasileiro, no Título III, do Livro II - Do Direito da Empresa, "Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária".

Portanto, de acordo com a legislação,
a rádio comunitária não poderá admitir apoio cultural da adminsitração pública, por consequência lógica, o Poder Público não poderá contratar rádios comunitárias para divulgação de seus atos. Além disso, a rádio comunitária somente poderá admitir o apoio cultural dos estabelecimentos situados dentro do raio de 1Km da antena transmissora.

Envie sua denúncia para os órgãos competentes que a Assessoria Jurídica tomará as providências cabíveis junto ao Ministério Público, Anatel e Ministério das Comunicações.
O combate à Ilegalidade passa pela sua participação.

É importante informar o dia e a hora da transgressão. Se possível, tenha provas materiais, como a gravação do programa. Envie esta denúncia para  o Ministério Público, Anatel, Ministério das Comunicações e Tribunal de Contas.
Fernando Silva- Assessoria Jurídica ACAERT-SC
Campos Advocacia Empresarial

   
Fonte: GUAIRAEMFOCO-SP   - do Blog de Antonio Cabral

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