Até julgamento final do STF, confirma TRE
Candidatos que concorrem sub judice terão votos computados como nulo
A informação foi confirmada pelo secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral, Cassimiro Júnior, durante entrevista ao Programa Câmara Aberta.
De acordo com Cassimiro, os votos serão registrados nas urnas normalmente, mas na hora de serem computados, se o candidato tiver com o registro sub judice, os sufrágios serão computados como nulos.
Se a decisão do Supremo reformar a do Tribunal Regional, os votos serão captados novamente na urna. “Se acontecer de o candidato concorrer nesta situação, na hora da computação dos votos, eles serão totalizados como nulos, e vai aparecer votação zerada na apuração oficial. Com a definição no Supremo, se o indeferimento for mantido, os votos seguem sem ser divulgados, mas se houver reformulação, os votos serão computados novamente nas urnas”, esclareceu Cassimiro.
Cássio Cunha Lima teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba com base na lei 135/2010, que ficou conhecida com Ficha Limpa, devido ter tido seu mandato cassado pelo próprio TRE-PB. O tucano recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu somente ontem que o ministro Aldir Passarinho, será o relator do recurso, já que Marco Aurélio Melo, foi considerado suspeito pela Coligação do PMDB.
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