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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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Pró-Transporte tem novo cronograma para os municípios


O cronograma do Pró-Transporte para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito destinadas aos projetos de mobilidade urbana para o setor público (Municípios) e setor privado foi alterado. Os novos prazos estão na Instrução Normativa 56, publicada na segunda-feira (20) no Diário Oficial da União.
A IN 56/2010 altera os prazos definidos na IN 52/2010, publicada em 23 de agosto. Os financiamentos são originados de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, previstos no orçamento de 2009. O Pró-Transporte objetiva propiciar o aumento da mobilidade urbana, da acessibilidade, dos transportes coletivos urbanos e da eficiência dos prestadores de serviços. A concessão do financiamento é feita de forma a garantir seu retorno e conferir maior alcance social às aplicações do FGTS.

As ações financiáveis incluem implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infra-estrutura dos sistemas de transporte público coletivo urbano; ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade; e, ainda, obras e serviços complementares e equipamentos especiais destinados à acessibilidade, à utilização e à mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade, voltados à prevenção de acidentes.

Segue cronograma do Pró-Transporte para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito do setor privado e do setor público:

Até 31 de outubro de 2010 - Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção.

Até 26 de novembro de 2010 - Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e publicação no Diário Oficial da União.

Até 31 de dezembro de 2010 - Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente.
  Ministério das cidades

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