O blog "Jornalismo das Américas", do Centro Knight (Universidade do Texas), lançou um mapa interativo que reúne atos de censura a meios de comunicação ocorridos no período eleitoral.
Até agora, o "Mapa da Censura Eleitoral no Brasil" registra 25 casos. O levantamento, atualizado quando surgem novas ocorrências, pode ser acessado pelo endereço is.gd/fQ6T2.
A ferramenta localiza decisões judiciais, leis e atos governamentais que restringem a atuação de jornais, TVs, rádios, sites e blogs.
Ao clicar em um ponto no mapa, é aberto um quadro com informações sobre a proibição e links que levam a notícias sobre o fato.
Ações do tipo foram identificadas em nove Estados. A Paraíba foi a recordista, com oito atos restritivos.
A compilação mostra a proibição a rádios e TVs de fazer "trucagem ou montagem" que "degradasse ou ridicularizasse" candidatos -suspensa pelo STF.
Também relaciona a proibição de divulgação de notícias sobre investigação envolvendo o candidato à reeleição no TO, Carlos Gaguim (PMDB) -depois derrubada.
Entre ações de instituições governamentais, estão o confisco, por policiais, de 850 cópias do semanal "Impacto Campo Grande", que criticou o candidato à reeleição André Puccinelli (PMDB), e o fechamento, pela PF, de rádio pirata crítica à governadora e candidata Ana Júlia (PT), no Pará.
Em 2008, o blog divulgou mapa similar que listava 31 atos de censura.
Veja os casos da Paraíba:
João Pessoa - PB (18/08/2010)
O site Paraibaja.com.br foi condenado por propaganda eleitoral e tratamento negativo ao candidato à reeleição ao governo do Estado José Targino do Maranhão (PMDB), por publicar uma matéria denunciando que ele teria "manipulado pesquisa eleitoral para publicação em jornal". A decisão do juiz auxiliar eleitoral Eduardo José de Carvalho Soares, do TRE, confirmou uma liminar concedida em primeira instância, determinando a retirada definitiva da matéria contendo a denúncia e multando o site em R$ 5 mil. A decisão tem como base um artigo da Lei 9.504/97 (suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal) que proíbe as emissoras de rádio e TV a dar tratamento privilegiado a candidato - o que, segundo o juiz, também se aplica aos provedores de internet. A decisão também confunde matéria jornalística com propaganda na internet ao dizer que "em ano de eleições a propaganda eleitoral na internet só é permitida na página oficial de candidato ou partido político". Segundo a Band News, o TRE da Paraíba já aplicou mais de R$ 30 mil em multas para sites do Estado.
João Pessoa - PB (19/08/2010)
O site Paraiba1 foi multado em R$ 10 mil e condenado a tirar do ar um texto do blog do jornalista Luís Tôrres e um vídeo reproduzido do YouTube em que o candidato ao governo do Estado Ricardo Coutinho (PSB) elogiava o candidato a deputado estadual Othon Gama (PSB). O jornalista também foi multado em R$ 5 mil e seu blog suspenso por 72 horas. Ao analisar uma representação do Ministério Público Eleitoral, o TRE entendeu que houve propaganda eleitoral irregular.
João Pessoa - PB (23/08/2010)
O site Paraibaurgente.com.br foi multado em R$ 5 mil por denunciar um suposto esquema de compra de votos pelo candidato à reeleição ao governo da Paraíba, José Targino Maranhão (PMDB). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba também determina a retirada do ar da matéria denunciando as ilegalidades. O site argumentou que "a matéria veicula informações levantadas pela sociedade, no exercício do controle externo e manifestação direta da democracia participativa". Mas o juiz auxiliar eleitoral Rodrigo Marques Silva Lima entendeu que "a matéria não se mostra concorde com a liberdade de expressão, pois difundiu opinião contrária" ao candidato. A decisão, baseada no artigo da lei eleitoral (Lei 9.504/97) que proíbe a propaganda política paga em sites, confunde informação jornalística com anúncio publicitário. Curiosamente, o juiz também determina a abertura de um inquérito policial para apurar as denúncias de compra de votos feitas pelo site.
João Pessoa - PB (25/08/2010)
O TRE da Paraíba multou o site Jampa News em R$ 9 mil pela matéria "Plantando vento: Cássio dissemina a discórdia entre os candidatos ao Senado para sobreviver politicamente", sobre o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato a senador. O TRE julgou procedente uma representação da coligação do candidato, entendendo que a matéria poderia causar "desequilíbrio no pleito ou favorecimento de grupo político". O juiz auxiliar eleitoral Eduardo José de Carvalho Soares, que analisou o caso, citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual "o Estado deve podar os excessos cometidos em nome da liberdade de imprensa sempre que possam comprometer o processo eleitoral."
João Pessoa - PB (26/08/2010)
Os sites PBacontece.com, GiroPB.com.br e Blogdotião foram obrigados por uma liminar a retirar do ar uma matéria sobre o candidato ao Senado Wilson Santiago (PMDB), mencionando documentos da procuradoria da Fazenda Nacional que o acusavam de burlar a Receita Federal. A liminar atendeu pedido do próprio Santiago. Ao rever a decisão de primeira instância, o TRE entendeu que não houve excessos na matéria, mas multou o site PBacontece.com.br em R$ 7 mil pela publicação de uma imagem com a intenção de "ridicularizar o candidato", e determinou a suspensão do acesso ao portal por 24 horas.
João Pessoa - PB (08/09/2010)
O site Jampa News foi multado mais uma vez pelo TRE da Paraíba, em R$ 10 mil, e obrigado a retirar do ar uma matéria sobre o candidato ao Senado Cássio Cunha Lima (PSDB), com a manchete "Te vira: Cássio promove reunião com aliados de Cícero, pede voto, mas exclui Ricardo, revela portal". A coligação do candidato entrou com representação no TRE afirmando que o texto é mentiroso, enquanto o Jampa News argumentou que se trata de informação jornalística reproduzida de outro site. O juiz Rodrigo Marques Silva Lima, relator do caso, entendeu que "a matéria difunde comentários desairosos e depreciativos contra o candidato", "extrapolando mero comentário sobre fato jornalístico", e que "o estado deve podar os excessos cometidos em nome da liberdade de imprensa sempre que possam comprometer o processo eleitoral". A decisão tem como base o inciso da lei eleitoral (Lei 9.504/97) que proíbe as emissoras de rádio e TV de difundir opinião favorável ou contrária a candidato. O juiz entendeu que os sites também se enquadram na proibição (o inciso da lei eleitoral foi suspenso em 2 de setembro por decisão do Supremo Tribunal Federal).
João Pessoa - PB (09/09/2010)
O site Jampa News foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil e a retirar do ar a matéria "Ruim de bombo: desempenho medíocre da chapa de oposição é atribuída da Duda Mendonça", publicada no dia 10 de agosto de 2010, informou o TRE da Paraíba. A decisão atendeu pedido da coligação "Uma Nova Paraíba", que alegou que a matéria "tem a intenção de atacar a coligação" e "quebrar a isonomia do pleito". O juiz auxiliar eleitoral Rodrigo Marques Silva Lima, relator do caso, entendeu que houve "intenção de prejudicar a imagem da campanha da coligação", "extrapolando comentário sobre fato jornalístico".
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