Depois da recomendação do Ministério Público da Paraíba para a exoneração de servidores temporários e comissionados, agora o novo governador eleito poderá ter que resolver mais uma pendência. É que o pleno do Tribunal de Justiça decidiu pela aplicação do Índice de Preço do Consumidor Amplo (IPCA), no prazo de 90 dias, como forma de garantir aos servidores a revisão geral anual das remunerações. O reajuste não havia sido aplicado este ano. A determinação é resultado de um Mandado de Injunção, impetrado por entidades representativas dos funcionários públicos.
O mandado de injunção n.º 999.2010.000097-8/001 foi impetrado contra a omissão do governador atual no tocante à revisão geral anual das remunerações dos servidores, previsto no artigo 37, da Constituição Federal.
O relator do processo, Carlos Martins Beltrão Filho, deu parecer parcial favorável à reivindicação oficializada junto à corte pela União Geral dos Trabalhadores do Estado da Paraíba (UGT-PB) e pelo Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (Sinsipep), que moveram o processo com base na omissão do governo do Estado em relação ao reajuste dos servidores públicos.
A sessão ordinária onde foi decidida essa posição por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba aconteceu na última quarta-feira, dia 24.
De acordo com o entendimento do pleno, o Poder Judiciário pode criar normas para o exercício do direito constitucional de revisão da remuneração. Porém, os índices assegurados não foram os mesmos aplicados aos membros da magistratura e do Ministério Público, como solicitavam os servidores no processo.
O relator esclareceu ainda que o percentual das duas categorias está previsto em leis que permitiram revisão específica da remuneração dos membros dos dois setores, relativa à reestruturação remuneratória das carreiras e não de concessão de reajuste geral anual.
Omissão institucional fez Corte agir
Ainda durante as considerações em seu despacho, o relator do processo, Carlos Martins Beltrão Filho, afirmou que o direito à revisão geral anual é efetivada por edição de lei ordinária. Porém, no caso da Paraíba, a norma integrativa nunca foi editada, portanto, ficou estabelecida a omissão do ente Estado em relação a um direito adquirido do funcionalismo público.
Ao fazer esses esclarecimentos, Carlos Martins acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reviu tal posicionamento quanto aos efeitos do julgamento proferível em mandado de injunção.
Portanto, segundo o magistrado, cabe ao tribunal, quando do reconhecimento da omissão legislativa, criar norma temporária válida até que a legal seja editada.
A assessoria de Imprensa da Secretaria de Administração do Estado afirmou que, até ontem, a pasta ainda não havia sido notificada sobre a decisão da Justiça. Por isso, oficialmente, o governo do Estado não teria ainda como se posicionar a respeito da possibilidade de um reajuste para o funcionalismo.
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