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TRE livra Veneziano da cassação, mas aplica multa de R$ 50 mil
Com quatro votos, o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), e seu vice, José Luiz Júnior (PSC) foram condenados por conduta vedada a pagamento de multa de 50 mil Ufirs, que corresponde a cerca de R$ 50 mil. Entretanto, nesta segunda-feira (13), com a maioria dos votos no Tribunal Regional Eleitroal (TRE), Veneziano se livrou da pena de cassação de seu mandato. A decisão final foi adiada, após o pedido de vistas do juiz Carlos Neves.
Na sessão de hoje, só quem votou foi o juiz João Batista que também acompanhou o relator do caso João Ricardo Coelho. Ele aplicou multa de R$ 50 mil, mas sem pena de cassação de mandato e seu voto também foi seguido por Newton Vita e o desembargador Manoel Monteiro. Eles usaram o relatório do TCE para comprovar o abuso na concessão de gratificações em período eleitoral.
De acordo com o relator, as condutas vedadas apresentadas geram culpa para o prefeito de Campina Grande, mas não teriam potencialidade para mudar resultado da eleição. Por conta disso, ao invés de cassação, Ricardo Coelho recomendou a aplicação de multa de 50.000 Ufirs. O processo estava na pauta do TRE na última sexta-feira, mas havia sido adiado devido à ausência do juiz-relator João Ricardo Coelho, que participava de um evento do Conselho Nacional de Justiça, em Belo Horizonte (MG).
O recurso foi interposto pela Coligação Por Amor a Campina e pelo segundo colocado nas eleições de 2008, deputado e vice-governador eleito Rômulo José de Gouveia, contra a decisão do juiz da 16ª zona, Francisco Antunes Batista, que julgou improcedente, em agosto do ano passado, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 92, conhecida como a Aije dos Quatro Vs, movida contra o prefeito e o vice. O parecer do procurador regional eleitoral Yordan Moreira Delgado é pela cassação dos diplomas de Veneziano e Zé Luiz.
No recurso, os advogados de Gouveia e da coligação enfatizam que houve propaganda institucional contendo o trevo de quatro “Vs” (símbolo da gestão de Veneziano) e distribuição de fardamento escolar em período proibido, entre outros. Sobre o uso do trevo de quatro “Vs” argumenta o Ministério Público que, com base nos autos, Veneziano Vital do Rêgo, efetivamente adotou como símbolo de sua gestão a mencionada logomarca, de cores laranja e vermelho, representada por folhas, sem que tais símbolos guardem qualquer relação com o brasão e as cores do município.
Para Yordan Moreira, deve ser reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de condutas vedadas aos agentes públicos, o que justifica a aplicação das sanções de multa e cassação de diploma, além da pena de inelegibilidade por três anos.
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