O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o primeiro caso de político barrado pela Lei Ficha Limpa que pede para ser diplomado e empossado no dia 1º de fevereiro. O pedido foi negado pelo ministro Cezar Peluso. “Ademais, firmar conclusão de que o Partido tem direito a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por força da eleição de candidato com registro indeferido pela Justiça Eleitoral, é inviável no âmbito de cognição sumária. Ante o exposto, com fundamento no art. 13, VIII, do RISTF, indefiro o pedido de liminar. Distribua-se a ação cautelar ao ministro Dias Toffoli, por prevenção ao AI nº 832.655”, foi o despacho de Peluso.
Semelhante ao caso de Minas Gerais, a decisão de Peluso pode se estender para outros casos, dentre eles o do ex-governador Cássio Cunha Lima, que tenta obter liminar para assumir o Senado.
O político Pedro Ivo Ferreira Caminhas, do Partido Progressista, de Minas Gerais, ingressou com ação cautelar no STF, em que pedia liminarmente o direito de Pedro Ivo ser diplomado ao cargo de deputado estadual e empossado no próximo dia 1º. O candidato obteve mais de 60 mil votos no último pleito. A defesa do vereador invoca o princípio constitucional da presunção de inocência, alegando que o processo com base no qual foi impugnada a candidatura de Pedro Caminhas ainda não transitou em julgado.
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