O Ministério Público do Estado da Paraíba sustenta que as Prefeituras de Coremas e Quixaba contrataram funcionários sem concurso, o que viola a regra constitucional.
De uma forma geral e com base em precedente do Tribunal Pleno e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os relatores sustentaram que, nos casos em apreço, não há prejuízo ao erário público, uma vez que a remuneração do servidor contratado em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades desempenhadas em prol da administração pública.
“Além do mais, suspender, em sede de liminar, a lei em questão, resultaria na impossibilidade da edilidade de recorrer a contratações temporárias para suprir eventuais necessidades excepcionais de interesse público, o que incorre num periculum in mora reverso.”, afirmou o desembargador José Ricardo Porto em seu voto.
No ano passado – Em 2010, o Pleno do TJPB já tinha julgado 35 ADIn’s com o mesmo pedido em favor dos municípios de Amparo, Alagoinha, Alcantil, Boqueirão, Brejo dos Santos, Cabaceiras, Cacimbas, Caiçara, Caraúbas, Condado, Damião, Gado Bravo, Gurinhém, Gurjão, Itapororoca, Livramento, Mataraca, Parari, Pedra Branca, Princesa Isabel, Riachão, Santa Cruz, Santa Luzia, Santa Terezinha, São Bento, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe, São Sebastião do Umbuzeiro, São José do Bonfim, Serra Grande e Várzea.
0 comentários:
Postar um comentário