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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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Tribunal Regional Eleitoral deve instituir multa para pessoas que agirem de má fé em processos


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A decisão da aplicação de multa para o recorrente, se acatada pelo TRE-PB, será pioneira no país
 
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve instituir uma multa para as pessoas que agirem de má fé em processos. A ideia surgiu durante sessão realizada nesta terça-feira (5) ao ser apreciado um recurso impetrado pela coligação “São José de Futuro” contra a prefeita Maria Aparecida Amorim.

Ao analisar o recurso o relator João Ricardo Coelho considerou improcedente revelando que as provas apresentadas na ação eram contraditórias e que os depoimentos das testemunhas não eram verdadeiras. Com base nisso, o juiz João Batista deu a sugestão de aplicação de multa no valor de R$ 2 mil para a coligação “São José de Futuro”.

“Temos que instaurar uma multa para essas pessoas que agem de má fé apresentando depoimentos falsos apenas para tentar prejudicar. Isso também é ruim para o Tribunal que acumula processos que muitas vezes não tem provas e criam fatos”, disse o juiz João Batista.

O relator João Ricardo Coelho acatou a sugestão, mas a juíza Niliane Meira pediu vista do processo para melhor avaliar o caso. A decisão da aplicação de multa para o recorrente, se acatada pelo TRE-PB, será pioneira no país.
PolíticaPB

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