A decisão da aplicação de multa para o recorrente, se acatada pelo TRE-PB, será pioneira no país
O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve instituir uma
multa para as pessoas que agirem de má fé em processos. A ideia surgiu
durante sessão realizada nesta terça-feira (5) ao ser apreciado um
recurso impetrado pela coligação “São José de Futuro” contra a prefeita
Maria Aparecida Amorim.
Ao analisar o recurso o relator João Ricardo Coelho considerou
improcedente revelando que as provas apresentadas na ação eram
contraditórias e que os depoimentos das testemunhas não eram
verdadeiras. Com base nisso, o juiz João Batista deu a sugestão de
aplicação de multa no valor de R$ 2 mil para a coligação “São José de
Futuro”.
“Temos que instaurar uma multa para essas pessoas que agem de má fé
apresentando depoimentos falsos apenas para tentar prejudicar. Isso
também é ruim para o Tribunal que acumula processos que muitas vezes não
tem provas e criam fatos”, disse o juiz João Batista.
O relator João Ricardo Coelho acatou a sugestão, mas a juíza Niliane
Meira pediu vista do processo para melhor avaliar o caso. A decisão da
aplicação de multa para o recorrente, se acatada pelo TRE-PB, será
pioneira no país.
PolíticaPB
0 comentários:
Postar um comentário