O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), deferiu o pedido de prorrogação de prazo por 30 dias
para que Raimundo Coimbra Júnior, deputado estadual pelo PMDB de
Tocantins (TO), Carlos Henrique Amorim, candidato ao cargo de governador
de Tocantins pelo PTB, e Eduardo Bonagura, deputado estadual pelo PPS,
enviem ao TSE cópias de inquérito policial em trâmite no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que acusa o governador eleito do estado em
2010, Wilson Campos (PSDB), e seu vice, João Oliveira de Souza, de
compra de votos.
Em Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced), eles contam que o
inquérito instaurado pela Polícia Federal de Tocantins apura o abuso de
poder e a prática de compra de voto da eleitora Simone Pereira Neres, no
município tocantinense de Presidente Kennedy. Relatam ainda que a
Polícia Federal apresentou o inquérito no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-TO), mas o Ministério Público Eleitoral solicitou que o inquérito
fosse encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
O ministro Arnaldo Versiani deferiu ainda o pedido para que cinco
testemunhas sejam ouvidas no processo e determinou que o tribunal
regional realize a audiência para que elas sejam ouvidas. Para tanto, o
ministro determinou o prazo de 60 dias para o cumprimento da carta de
ordem para a apresentação das testemunhas. Para ambas as partes, o
ministro deu o prazo de cinco dias para que indiquem quais documentos
sejam juntados aos autos para instruir a carta de ordem.
Carta de ordem é o termo jurídico usado para o documento expedido por
juiz de hierarquia superior para que outro, de hierarquia inferior,
execute o que for determinado.
TSE
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