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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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nova lei pode soltar 70% dos detentos e esvaziar presídio do Roger

 
Mais de 70% da população carcerária do Presídio do Roger pode ser liberada. O cálculo é do secretário Harrisson Targino (Administração Penitenciária do Estado), ao revelar que este é o percentual dos presos provisórios detidos na penitenciária.




Presídio do Róger: superpopulação com dias contados?


O contingente real que pode ganhar as ruas é de aproximadamente 800 pessoas.


A liberação será viabilizada pelas mudanças na Lei das Execuções Penais (nº 12.403/2011), que entra em vigor nesta segunda-feira 4.


O Roger, condenado pelo Conselho Nacional de Justiça por apresentar superlotação e condições sub humanas, abriga atualmente cerca de mil detentos. A maioria deles, segundo Targino, é composta por presos provisórios, que podem ser beneficiados pela nova lei (veja mudanças abaixo).


Para monitorá-los, o governador Ricardo Coutinho autorizou a compra de mil tornozeleiras eletrônicas.


O que prevê a nova leiA Lei 12.403/2011 entra em vigor hoje e dispõe sobre mudanças à Justiça Criminal. A legislação tem como finalidade diminuir o problema da superlotação no sistema prisional brasileiro.


Em todo o país, estima-se que de cada 100 detentos, aproximadamente 44 estão no sistema com prisão preventiva, ou seja, estão presos como medida cautelar. A prisão preventiva é uma pena aplicada antecipadamente ao trânsito em julgado. É uma prisão cautelar que tem o objetivo de prevenir que o réu perigoso cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja.


Com a nova lei ficarão presos apenas os casos em que a condenação seja superior a quatro anos.


Os casos cuja condenação for inferior a quatro anos, poderão ser punidos com medidas cautelares.


Entre as medidas, comparecimento periódico ao Fórum para justificar as atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico.


As medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais.


A nova lei determina, por exemplo, que as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.


A prisão preventiva será decretada em casos de homicídio qualificado, estupro, tráfico de drogas, latrocínio.





Com portal correio da PB

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