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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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Novo partido da PB tem 10 dias para cumprir exigência da Suprema Corte

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha determinou, em despacho, que o Partido Pátria Livre (PPL) junte, ao pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos que provem o registro de diretórios estaduais em pelo menos mais quatro unidades da Federação. Eugênio Falcão,presidente estadual do PPL, negou irregularidades e afirmou que a legenda já está regularizada em 11 estados.

Eugênio afirmou que a assessoria jurídica esteve no TSE na última segunda (15) e garantiu que problemas foram solucionados. Por outro lado, o site do TSE noticia que a legenda tem 10 dias apresentar pré-requisito. Falcão afirma que o PPL já superou o limite mínimo de diretórios estaduais exigido na legislação e garantiu a organização em 23 estados até outubro. Ele disse que o PPL realiza congresso no próximo sábado (17) em João Pessoa.

De acordo com parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o partido “não cumpriu inteiramente as exigências relacionadas com a segunda etapa do processo de criação”. Ao examinar a documentação já enviada à Justiça Eleitoral, a Procuradoria-Geral constatou que a legenda já obteve o apoio de eleitores em vários Estados, mas somente constituiu órgãos de direção regionais em São Paulo, Pará, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Conforme a Resolução nº 23.282/2010 do TSE, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, obtido o apoio mínimo de eleitores nos Estados, “o partido político em formação constituirá, definitivamente, na forma de seu estatuto, órgãos de direção regional e municipais, designando os seus dirigentes, organizados em, no mínimo, um terço dos Estados, e constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional”.

Após esse passo, o presidente regional do partido político em formação solicitará o registro no respectivo tribunal regional eleitoral, por meio de requerimento.

O partido tem até dez dias, a contar da publicação do despacho, para regularizar a situação.



Da redação do Blog com Agência TSE 

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