O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) apresentou pedido à
Justiça Federal para que a nota da redação dos participantes do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 não seja considerada no processo seletivo
do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O argumento do procurador
Oscar Costa Filho é que a redação é corrigida por uma metodologia
diferente das provas objetivas e por isso as notas não poderiam ser
combinadas.
As
quatro provas objetivas do Enem são corrigidas por meio da Teoria da
Resposta ao Item (TRI), uma metodologia diferente das utilizadas nos
vestibulares tradicionais. Pela TRI, leva-se em conta para o cálculo da
nota não apenas o número de acertos do candidato, mas o nível de
dificuldade de cada item. Uma questão que teve baixo índice de acertos é
considerada “difícil” e, portanto, tem mais peso na pontuação final.
Aquelas que têm alto índice de acertos são classificadas como “fáceis” e contam menos pontos na nota final.
Já
a redação do Enem é corrigida por dois professores e, caso haja
divergência maior do que 300 pontos – a nota varia de zero a mil – um
terceiro corretor é chamado para avaliar e dar a nota final. O pedido do
MPF está em um aditamento de outra ação civil ajuizada pelo órgão que
pede que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
(Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem,
explicite os critérios de correção das provas objetivas já que houve
reclamação de alguns candidatos a respeito da pontuação obtida.
As
inscrições para o Sisu começam no sábado (7). A ferramenta foi criada
pelo Ministério da Educação (MEC) em 2009 para unificar o processo de seleção
de universidades públicas e permite ao estudante disputar vagas em
diferentes instituições a partir da nota obtida no Enem. Para o primeiro
semestre de 2012, serão disponibilizadas 108.552 vagas em 95
instituições.
Agência Brasil - Focando a Notícia - Actual Notícica
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