Uma portaria do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada no “Diário Oficial da
União” desta sexta-feira (22) autoriza os presos de regime fechado custodiados
em penitenciárias federais a remição de dias de pena através da leitura de
livros.
O Depen é o órgão do
Ministério da Justiça responsável pelas penitenciárias federais do país e
também estabelece políticas para o sistema penal.
Conforme a portaria
nº 276, a hipótese de remição também estará disponível para detidos em prisão
cautelar (antes do julgamento). O ingresso do preso no programa é voluntário e,
por cada livro lido, ele deverá apresentar uma resenha da obra, que será
analisada por uma comissão responsável por verificar sua fidedignidade dentro
da unidade.
Cada penitenciária
federal deverá contar com bibliotecas com no mínimo 20 exemplares de cada obra
do projeto. Os presos poderão escolher entre obras de literatura clássica,
científica ou filosófica. Ao receber o livro, o detento terá o prazo de 21 a 30
dias para a leitura, devendo apresentar, ao final do período, a resenha.
Por cada livro lido
pode ser feita a remição de 4 dias. Ao final de um ano, com 12 obras lidas, o
preso pode descontar 48 dias da pena.
Uma comissão interna
irá analisar a estética, limitação ao tema e fidedignidade das resenhas,
encaminhando a avaliação para o Ministério Público e a Justiça. O juiz federal
responsável pela unidade decidirá se a remição ocorrerá ou não com base nas
informações enviadas pelos presídios.
O texto alerta aos
integrantes das comissões penitenciárias que pode configurar crime atestar
falsamente uma remição de pena por leitura que não foi realizada conforme os
critérios da portaria. O preso também terá direito a receber informações sobre
os dias remidos.
Algumas
penitenciárias federais já possuíam bibliotecas, com a possibilidade de remição
de pena por leitura. Mas isso não abrangia todas as unidades e não havia uma
regulamentação com as regras para que isso fosse feito nem a exigência de se
entregar uma resenha.
A portaria, assinada
pelo ministro corregedor-geral da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, e o
diretor-geral do Depen, Augusto Rossini, entra em vigor nesta sexta, data da
publicação.
Fonte: G1
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