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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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Programa Leite da Paraíba:

Briga entre fornecedora e FAC vai parar no Tribunal de Justiça do Estado

A Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, desconstituiu a liminar que garantiu a manutenção do contrato administrativo entre a Santa Águida Indústria e Comércio de Produtos do Laticínio (Leite Vakilla) e a Fundação de Ação Comunitária (FAC). O relator do processo, juiz-convocado Marcos William de Oliveira, constatou que a Comissão de Sindicância da FAC apenas opinou pelo descredenciamento do Leite Vakilla no Programa “Leite da Paraíba”, ou seja, não houve ato decisório e concreto capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação.



De acordo com o voto do Agravo de Instrumento nº 200.2010.018285-2/001, o negócio jurídico entre a Fundação e a Santa Águida compromete a usina a adquirir leite dos agricultores familiares paraibanos, beneficiá-lo e fornecê-lo em qualidade condizente com os padrões estabelecidos pela legislação vigente. Em decorrência de uma diligência realizada pela Comissão Permanente de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização do Programa “Leite da Paraíba”, a FAC instaurou sindicância para apurar possíveis irregularidades no leite, a qual resultou no parecer pelo descredenciamento da empresa.

Conforme o relatório, a Santa Águida (Leite Vakilla) pretende, em Ação Cautelar, manter o credenciamento no programa e alegou que o seu contrato com a Fundação está na iminência de ser rescindido unilateralmente, com base em processo administrativo “eivado de vícios”. O Juízo de 1º grau considerou relevantes os argumentos na inicial e a urgência da medida, deferindo, assim, a liminar.

A Fundação interpôs o Agravo alegando que a empresa, em nenhum momento, foi descredenciada do programa, tampouco sofreu ou está na iminência de sofrer qualquer tipo de sanção decorrente da sindicância.

“A fiscalização realizada pela FAC é mais que um poder, na verdade, é um dever imposto pela Constituição Federal e, nesse sentido, não pode o Judiciário impedir que a Administração promova atos a ela pertinentes”, afirmou o relator. O magistrado acrescentou que a sindicância instaurada tem caráter informativo e não punitivo, apresentando-se desprovida do formalismo do processo administrativo, como as garantias do contraditório e da ampla defesa.

O juiz-convocado Marcos William concluiu dizendo que “a medida pretendida na Ação Cautelar não se afigura urgente, pois, na realidade, a referida sindicância se limitou em determinar uma verificação 'in loco' dos fornecedores de leite constantes da lista expedida pela Santa Águida, não havendo, por enquanto, qualquer perigo de suspensão do fornecimento do leite para aqueles beneficiados pelo projeto”.

Paraíba Já com TJPB

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