O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Cagepa não está isenta de pagar tributos a prefeitura de João Pessoa. A matéria foi analisada pela ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento a um recurso da empresa.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que negou mandado de segurança impetrado pela Cagepa, questionando a cobrança de ISSQN pela prefeitura de João Pessoa referente aos meses de janeiro de 99 a julho de 2003.
A alegação é que a empresa estaria enquadrada na regra da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. No entender da ministra Cármen Lúcia, a Cagepa não está abrangida pela aludida imunidade tributária por se tratar de empresa de economia mista.
“Apesar de a sociedade de economia mista ter natureza de pessoa jurídica de direito privado é constituída por capital público privado, por isso que é denominada como mista”, destacou a ministra.
WSCOM Online
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