Foi decretada, na tarde desta
quarta-feira (2), a ilegalidade da greve da Polícia Militar e dos
Bombeiros na Paraíba. Segundo a decisão, os servidores da Segurança
Pública devem voltar a trabalhar imediatamente. A multa, caso a
determinação não seja cumprida é de multa diáriade R$ 30 mil para as
associações envolvidas na greve, mas a ação ainda cabe recurso.
O processo foi redistribuído pela juíza Maria das Graças Morais, que se averbou suspeita, e quem julgou a ação foi o Pleno do Tribunal de Justiça. O desembargador Manoel Monteiro foi o relator do processo.
Na última terça-feira (1), a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba entrou com um pedido de declaração de ilegalidade da greve. O objetivo era que os grevistas voltassem a trabalhar imediatamente, alegando que o ato é abusivo.
A greve teve início na segunda-feira exigindo o cumprimento do pacote de leis conhecidos como “PEC 300 da Paraíba”. O estado alega falta de condições financeiras para pagar o reajuste nos salários e não há previsão de acordo entre as entidades que representam a Segurança Pública e o governo do estado.
Com Paraíba 1.
O processo foi redistribuído pela juíza Maria das Graças Morais, que se averbou suspeita, e quem julgou a ação foi o Pleno do Tribunal de Justiça. O desembargador Manoel Monteiro foi o relator do processo.
Na última terça-feira (1), a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba entrou com um pedido de declaração de ilegalidade da greve. O objetivo era que os grevistas voltassem a trabalhar imediatamente, alegando que o ato é abusivo.
A greve teve início na segunda-feira exigindo o cumprimento do pacote de leis conhecidos como “PEC 300 da Paraíba”. O estado alega falta de condições financeiras para pagar o reajuste nos salários e não há previsão de acordo entre as entidades que representam a Segurança Pública e o governo do estado.
Com Paraíba 1.
0 comentários:
Postar um comentário