STF decide pela constitucionalidade do piso de professor e estados e municípios terão que cumprir
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, quarta-feira, que
é constitucional a fixação do piso salarial para professores da rede
pública de ensino. A maioria dos ministros entendeu que o piso deve ser
composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os
benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações.
Os ministros, no entanto, ainda não formaram consenso sobre o regime
de trabalho dos professores fixado na lei 11.738 de 2008, que criou o
piso. A questão será discutida na próxima semana. O Supremo vai avaliar
se é constitucional o artigo da lei que determina a dedicação de um
terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana seja para atividades
extraclasse, como estudo e planejamento das aulas.
O adiamento foi provocado porque não se criou a maioria necessária de
seis votos para este ponto. Os ministros decidiram esperar o presidente
da Corte, Cezar Peluso, que está em viagem oficial. Alguns ministros
argumentaram que seria ilegal a determinação para que 33% da carga
horária dos professores fosse dedicado ao estudo e ao planejamento das
aulas porque isso seria uma atribuição de Estados e municípios.
A legalidade da lei que criou o piso foi decida durante julgamento de
uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados do Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Os governos alegavam falta de previsão orçamentária correspondente ao
aumento salarial e à contratação de professores para suprir a mudança
da jornada de trabalho prevista pela lei do piso. Os Estados ainda
pediam a possibilidade de contabilizar no valor do piso as vantagens
recebidas pelos professores.
Atualmente, o piso dos professores é de R$ 1.187,97 mensais para 40
horas por semana. Esse valor, segundo o Ministério da Educação, é 16%
maior que o anterior, em vigor desde janeiro de 2009. Na época em que a
lei foi editada, o piso salarial foi fixado em R$ 950.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que não houve
invasão de competência da União ao fixar o piso. O ministro criticou o
alegado problema de caixa. "Duvido que não haja um grande número de
categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo
menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso. Para essas categorias,
jamais essas questões orçamentárias são levadas em conta", disse.
Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de
Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do
piso. "É inimaginável a União legislar sobre serviço em área geográfica
de Estados e municípios".
A vice procuradora-geral da República, Debora Duprat, também abordou
os problemas financeiros dos Estados no julgamento e lembrou que há
previsão para que a União complemente os gastos com o piso. "Ninguém
pode ignorar que nesse país tivemos situação de professores recebendo
menos de R$ 100 por mês em alguns lugares. Os impactos decorrentes dessa
necessidade de valorização [piso] do professor para se chegar de fato
ao ensino de qualidade seria suportada pela União".
Ao defender a lei, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams,
disse que no ano passado 40 municípios pediram complementação para o
pagamento do piso, enquanto em 2009, 20 cidades recorreram ao fundo.
Para o o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores
de Educação), Roberto Leão, o julgamento do Supremo representou um
grande avanço para a categoria ao fixar que o piso não inclui os
benefícios. "Do ponto de vista da concepção do piso não ser composto
pela gratificação, já foi uma grande vitória", disse.
Blog do Dércio
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