Pleno
do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão ordinária
desta terça-feira(12), julgou, por unanimidade, parcialmente procedente
recurso em face de decisão que havia julgado procedente Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Seguindo
o voto do relator, juiz Newton Vita, a Corte confirma a cassação do
mandato eletivo do prefeito do município de Marcação, Paulo Sérgio da
Silva Araújo, cujo mandato estava impugnado, afastando as penalidades de
multa e a inelegibilidade.
O
relator informou que a Justiça Eleitoral aguarda a decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) sobre a convocação de novas eleições para o
município.
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