O Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou, na
noite desta terça-feira (28), o calendário eleitoral referente às
eleições municipais de 2012, O pleito será realizado no dia 7 de
outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver
a necessidade de 2º turno.
O calendário traz as principais
datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e
pela própria Justiça eleitoral.
Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Principais datas
Um
ano antes do pleito, no dia 7 de outubro de 2011, todos os partidos que
quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE. O
prazo é o mesmo para os candidatos que pretendem concorrer estarem com
sua filiação partidária regularizada, e
terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.
terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.
A
partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa
ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse
dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores
ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
Em
9 de maio termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição
eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo
para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça
transferência para uma seção eleitoral especial.
As convenções
para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho.
Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir
programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os
registros dos candidatos podem ser feitos, pelos partidos ou coligações,
até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser permitida a
realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na
internet (desde que não paga), entre outras formas.
Os registros
dos candidatos podem ser impugnados até o dia 18 de julho, seja por
adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.
No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral,
para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para
financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas
parcial.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de
agosto, uma terça-
feira.
feira.
A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por
candidatos e partidos
políticos até o dia 6 de setembro.
políticos até o dia 6 de setembro.
A lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de
assinatura digital e
chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas, acontece até o dia 19 de setembro.
chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas, acontece até o dia 19 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se encerra no dia 4 de
outubro, três
dias antes da realização do pleito. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda
mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios
e nas TVs. No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal
impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de
carreatas.
dias antes da realização do pleito. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda
mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios
e nas TVs. No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal
impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de
carreatas.
O primeiro turno acontece no primeiro domingo de outubro, dia 7.
Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno, a propaganda
eleitoral fica
permitida já a partir do dia 8. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para
o segundo turno, pode começar até o dia 13 de outubro e se estende até o dia 26. O
segundo turno acontece no último domingo de outubro, dia 28.
permitida já a partir do dia 8. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para
o segundo turno, pode começar até o dia 13 de outubro e se estende até o dia 26. O
segundo turno acontece no último domingo de outubro, dia 28.
No dia 6 de novembro acaba o prazo para partidos e candidatos – exceto
os que forem
para segundo turno –encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do
primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para
prestar contas.
para segundo turno –encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do
primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para
prestar contas.
O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro
para justificar
sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro
para se justificar.
sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro
para se justificar.
A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia 19 de dezembro.
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