Em sessão extraordinária na
última segunda-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou
que servidores contratados em caráter temporário, devem ser afastados dos
respectivos cargos num prazo de até 180 dias.
Os relatores das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) entenderam que os dispositivos atacados pelo
Ministério Público foram idênticos e revelam flagrante violação às disposições
constitucionais e não especificam quais os casos em que há necessidade de
excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.
O município de Riachão está na
lista das cidades que devem cumprir a determinação emitida na sessão da segunda
(26).
Numa outra sessão ainda durante
essa semana, a Corte entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram
as contratações são inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de
concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público,
conforme previsto na Constituição Federal. Por esse mesmo motivo os municípios
de Sertãozinho e Caiçara também devem afastar os servidores contratados.
No total são 33 municípios devem
cumprir a determinação.Conforme o prazo estipulado as Prefeituras têm seis
meses para efetuar os afastamentos, ou seja, até o mês de março do próximo ano
as determinações já devem estar cumpridas.
Veja
relação:
Teixeira,
Zabelê, Itapororoca, Marcação, Gado Bravo, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão,
Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova,
Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São
Bentinho, Paulista, Cabedelo, Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão,
Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho.
Da redação
Com Ascom
Da redação
Com Ascom
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