Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os agravos
regimentais interpostos pela Coligação 'Paraíba Unida', Bivar Sousa Duda
e José Andrea Magliano Filho e determinou a posse imediata do
ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) no Senado Federal.
O
relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou os agravos e
determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que
Cássio seja diplomado e empossado senador, antes mesmo da publicação do
acordão no Diário Oficial da Justiça .
De acordo com Barbosa,
os agravantes sustentaram que como o ministro Celso de Mello, que
participou do julgamento do RE 633703, declarou-se impedido para atuar
no RE de Cássio Cunha Lima, não se poderia aplicar ao RE do candidato
paraibano o que decidido naquele caso, exatamente pela existência de
voto de ministro impedido. Para Barbosa, contudo, este argumento seria
retórico e ligado a um caso concreto, razão suficiente para que não
seja admitida a contestação.
Ao negar todos os agravos
interpostos contra sua decisão, o ministro explicou que a
inelegibilidade de Cássio Cunha Lima por conta da cassação de seu
mandato de governador da Paraíba, com base na redação original da Lei
Complementar 64/90, já teria esgotado seus efeitos na hora do
requerimento do registro.
Cássio teve seu recurso extraordinário
nº634250 provido pelo ministro Joaquim Barbosa no dia 3 de maio e desde
lá aguardava os julgamentos dos agravos regimentais para poder tomar
posse no Senado.
O tucano foi o candidato mais votado para o
Senado Federal, mas teve o registro de sua candidatura barrado pela
Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Porém, com a decisão
do STF de que a Lei só terá validade nas eleições de 2012, o tucano
ganhou o direito de assumir a cadeira no Congresso Nacional.
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