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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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Embargar será esta a solução?

Advogados de Cássio vão apresentar embargos ao TSE antes de encaminhar recurso ao STF

Recurso vai demorar mais um pouco para ser protocolado no STF Recurso vai demorar mais um pouco para ser protocolado no STF


Os advogados do senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB) decidiram apresentar embargos declaratórios ao Tribunal Superior Eleitoral antes de enviar recurso ao Supremo Tribunal Federal no sentido de reformar decisão do TSE pela qual foi mantida a impugnação do registro de candidatura do tucano com base na lei do Ficha Limpa.
 
De acordo com Luciano Pires, uma análise do acórdão do TSE, que manteve a impugnação do registro de Cássio na última quinta, revelou que o ministro Aldir Passarinho, relator do processo, deixou de registrar na decisão pontos que são imprescindíveis para composição do recurso e posterior análise por parte do STF, responsável pelo julgamento constitucional da matéria.
 
Entre os pontos, destacou Pires, estão os que foram mencionados pelos ministros Ricardo Lewandovisk, Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, a saber: o princípio da coisa julgada, uma vez que Cássio já havia sido declarado inelegível em razão de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e ainda da retroatividade.
 
“O ministro Aldir Passarinho não registrou esses pontos que são necessários no acórdão para que o STF possa se debruçar sobre a matéria”, resumiu Pires, que esteve com o advogado Eduardo Alckimin na sexta-feira, tratando do assunto.
 
Os embargos ao TSE, portanto, vão questionar a omissão desses pontos. Com isso, Aldir Passarinho dará um novo parecer, levando novamente a discussão sobre os embargos para plenário.
 
O que vai adiar mais um pouco o recurso contra decisão ao STF. Luciano Pires afirmou, no entanto, que os embargos tem apreciação rápida, uma vez que não deverão suscitar “grandes debates”. Segundo ele, trata-se apenas da inclusão dos pontos mencionados e que, de acordo com jurisprudência do próprio Supremo, são fundamentais para o que o STF aceite a matéria. “Caso contrário, o Supremo poderia nem admiti-los para julgamento”, completou, reafirmando que acredita no julgamento por parte do STF antes do dia 17 de dezembro, data da diplomação dos eleitos.
 
Luís Tôrres

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