A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba foi imitida na posse do imóvel rural Pedra D’Água, no município de Casserengue, na manhã desta quinta-feira (9/8). O imóvel, localizado no agreste paraibano, a cerca de 152 km de João Pessoa, possui aproximadamente 360 hectares e irá beneficiar, quando transformado em Projeto de Assentamento, 11 famílias de trabalhadores rurais.
Participaram do ato de imissão de posse, realizado na casa-sede do imóvel, o chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, Fernando Caldas Lins, o chefe da Divisão de Obtenção de Terras, Edvaldo Pereira da Silva, e o procurador do Incra/PB, Omar Bradley, além de representantes de movimentos sociais do campo e agricultores que devem ser assentados na área.
Os próximos passos para o assentamento de agricultores e agricultoras no imóvel são a publicação da Portaria de criação do Projeto de Assentamento, o cadastro e a homologação das famílias.
Decreto
A fazenda Pedra D’Água foi declarada pelo Governo Federal de interesse social para fins de reforma agrária em decreto assinado pelo Presidente da República no dia 26 de novembro de 2008, no Diário Oficial da União.
Participaram do ato de imissão de posse, realizado na casa-sede do imóvel, o chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, Fernando Caldas Lins, o chefe da Divisão de Obtenção de Terras, Edvaldo Pereira da Silva, e o procurador do Incra/PB, Omar Bradley, além de representantes de movimentos sociais do campo e agricultores que devem ser assentados na área.
Os próximos passos para o assentamento de agricultores e agricultoras no imóvel são a publicação da Portaria de criação do Projeto de Assentamento, o cadastro e a homologação das famílias.
Decreto
A fazenda Pedra D’Água foi declarada pelo Governo Federal de interesse social para fins de reforma agrária em decreto assinado pelo Presidente da República no dia 26 de novembro de 2008, no Diário Oficial da União.
Com o decreto, o Incra ficou autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural para a criação de um Projeto de Assentamento, observando a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que determina que sejam mantidas áreas de Reserva Legal e preservação permanente, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
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