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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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Pedido de vista adia julgamento da ação de cassação de Veneziano

O julgamento do recurso que pede a cassação do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), e do seu vice, José Luiz Júnior (PSC) teve início na tarde desta segunda-feira (29) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas após cerca de três horas, a sessão foi adiada por conta do pedido de vista do juiz João Batista e deve ser retomado na próxima segunda-feira.
Apesar de suspenso, o julgamento já tem três votos que reconhecem a conduta vedada do prefeito, mas que são contra a sua cassação. O primeiro a votar, o juiz-relator João Ricardo Coelho, reconheceu as ações do prefeito como irregulares, mas foi contra a cassação. Os juiz Newton Vita e o desembargador Manoel Monteiro acompanharam o relator, que, em um longo voto, usou relatório do TCE para comprovar o abuso na concessão de gratificações em período eleitoral.


De acordo com o relator, as condutas vedadas apresentadas geram culpa para o prefeito de Campina Grande, mas não teriam potencialidade para mudar resultado da eleição. Por conta disso, ao invés de cassação, Ricardo Coelho recomendou a aplicação de multa de 50.000 Ufirs. O processo estava na pauta do TRE na última sexta-feira, mas havia sido adiado devido à ausência do juiz-relator João Ricardo Coelho, que participava de um evento do Conselho Nacional de Justiça, em Belo Horizonte (MG).


O recurso foi interposto pela Coligação Por Amor a Campina e pelo segundo colocado nas eleições de 2008, deputado e vice-governador eleito Rômulo José de Gouveia, contra a decisão do juiz da 16ª zona, Francisco Antunes Batista, que julgou improcedente, em agosto do ano passado, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 92, conhecida como a Aije dos Quatro Vs, movida contra o prefeito e o vice. O parecer do procurador regional eleitoral Yordan Moreira Delgado é pela cassação dos diplomas de Veneziano e Zé Luiz.


No recurso, os advogados de Gouveia e da coligação enfatizam que houve propaganda institucional contendo o trevo de quatro “Vs” (símbolo da gestão de Veneziano) e distribuição de fardamento escolar em período proibido, entre outros. Sobre o uso do trevo de quatro “Vs” argumenta o Ministério Público que, com base nos autos, Veneziano Vital do Rêgo, efetivamente adotou como símbolo de sua gestão a mencionada logomarca, de cores laranja e vermelho, representada por folhas, sem que tais símbolos guardem qualquer relação com o brasão e as cores do município.


Para Yordan Moreira, deve ser reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de condutas vedadas aos agentes públicos, o que justifica a aplicação das sanções de multa e cassação de diploma, além da pena de inelegibilidade por três anos.

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