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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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Municípios devem prestar contas à sociedade sobre arrecadações e gastos no prazo de 24 horas

A partir de 28 de maio, os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes estarão obrigados, no prazo máximo de 24 horas, a dar conhecimento à sociedade daquilo que recebem e gastam. A providência, que exige o uso da internet, vai ser acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado.


Grupo especial de trabalho constituído pelo Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco) se reunirá quarta-feira (22), às 14h30, para a discussão do assunto na sede regional da Controladoria Geral da União (CGU), que funciona no prédio da Receita Federal, em João Pessoa. Ali, além de emissários do TCE e CGU, ainda estarão representantes do Tribunal de Contas da União, da Controladoria Geral do Estado e do Ministério Público Estadual, componentes do mesmo Fórum.

“Esse acompanhamento torna-se necessário para que sejam cumpridas as determinações da Lei Complementar 131, a chamada Lei da Transparência”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão. Até aqui, nenhuma Prefeitura paraibana atende à determinação legal quanto à liberação pormenorizada de suas execuções financeiras e orçamentárias, em tempo imediato e por meio eletrônico. Enquanto isso, as consultas aos dispêndios do Governo Estadual podem ser feitas via Sistema Integrado de Administração Financeira, Siafi.

Lei vigora deste maio passado para cidades com mais de 100 mil habitantes
Sancionada em maio de 2009, a Lei da Transparência determina, desde maio passado, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 mil habitantes disponibilizem pela internet, em tempo real, seus quadros de receitas e despesas.

Na Paraíba, as que mais se aproximam do atendimento à Lei da Transparência possibilitam essas consultas pelo Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade, o Sagres do Tribunal de Contas. “A pessoa abre um portal desses e é remetida ao Sagres que, todavia, não possui o imediatismo que a lei exige, pois se alimenta de informações que nos chegam até 45 dias depois de cada despesa realizada, contados os 15 dias que destinamos aos gestores públicos para as correções, caso necessárias”, explica o presidente do TCE.

E ele avisa: “Mais dia, menos dia, esses gestores se verão impedidos, por exemplo, de celebrar convênios e contratar empréstimos que exijam certidões do TCE”. Em seu Artigo 73-A, a Lei da Transparência explicita: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”.

Possuem mais de 100 mil habitantes, na Paraíba, os municípios de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita e Patos, todos, portanto, já submetidos, desde maio de 2010, aos rigores da Lei da Transparência. Nesta sexta-feira (18), às 10h30, os portais das Prefeituras de Campina Grande e Patos remetiam ao Sagres os interessados no tipo de consulta. O da Prefeitura de João Pessoa apenas continha o registro de ações de governo, enquanto o da Prefeitura de Santa Rita estava desativado.
Do TCE

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