A
partir de 28 de maio, os municípios com população entre 50 mil e 100
mil habitantes estarão obrigados, no prazo máximo de 24 horas, a dar
conhecimento à sociedade
daquilo que recebem e gastam. A providência, que exige o uso da
internet, vai ser acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Grupo especial de trabalho constituído pelo Fórum Paraibano de
Combate à Corrupção (Focco) se reunirá quarta-feira (22), às 14h30, para
a discussão do assunto na sede regional da Controladoria Geral da União
(CGU), que funciona no prédio da Receita Federal, em João Pessoa. Ali,
além de emissários do TCE e CGU, ainda estarão representantes do
Tribunal de Contas da União, da Controladoria Geral do Estado e do
Ministério Público Estadual, componentes do mesmo Fórum.
“Esse acompanhamento torna-se necessário para que sejam
cumpridas as determinações da Lei Complementar 131, a chamada Lei da
Transparência”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão.
Até aqui, nenhuma Prefeitura paraibana atende à determinação legal
quanto à liberação pormenorizada de suas execuções financeiras
e orçamentárias, em tempo imediato e por meio eletrônico. Enquanto
isso, as consultas aos dispêndios do Governo Estadual podem ser feitas
via Sistema Integrado de Administração Financeira, Siafi.
Lei vigora deste maio passado para cidades com mais de 100 mil habitantes
Sancionada em maio de 2009, a Lei da Transparência determina, desde
maio passado, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
municípios com mais de 100 mil habitantes disponibilizem pela internet,
em tempo real, seus quadros de receitas e despesas.
Na Paraíba, as que mais se aproximam do atendimento à Lei da
Transparência possibilitam essas consultas pelo Sistema de
Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade, o Sagres do Tribunal
de Contas. “A pessoa abre um portal desses e é remetida ao Sagres que,
todavia, não possui o imediatismo que a lei exige, pois se alimenta de
informações que nos chegam até 45 dias depois de cada despesa realizada,
contados os 15 dias que destinamos aos gestores públicos para as
correções, caso necessárias”, explica o presidente do TCE.
E ele avisa: “Mais dia, menos dia, esses gestores se verão impedidos, por exemplo, de celebrar convênios e contratar empréstimos
que exijam certidões do TCE”. Em seu Artigo 73-A, a Lei da
Transparência explicita: “Qualquer cidadão, partido político, associação
ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de
Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das
prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”.
Possuem mais de 100 mil habitantes, na Paraíba, os municípios
de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita e Patos, todos, portanto, já
submetidos, desde maio de 2010, aos rigores da Lei da Transparência.
Nesta sexta-feira (18), às 10h30, os portais das Prefeituras de Campina
Grande e Patos remetiam ao Sagres os interessados no tipo de consulta. O
da Prefeitura de João Pessoa apenas continha o registro de ações de governo, enquanto o da Prefeitura de Santa Rita estava desativado.
Do TCE
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