Nepotismo
é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho
ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito
para o exercício da função pública pela valorização de laços de
parentesco.
Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais
de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece
privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a
capacidade técnica para o exercício do cargo público.
O fundamento das
ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a
resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço
público.
Em
18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a
Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do
Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o
favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em
comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando
situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em
situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja
pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das
nomeações dos servidores.
O
nepotismo está estreitamente vinculado a estrutura de poder dos cargos e
funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a
nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes
públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de
nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou
função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou
nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o
exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de
exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para
configuração do nepotismo.
A
posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de
interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o
conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de
Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e
aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de
identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de
patrimonialismo e privatização do espaço público.
Após
três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou
o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência
constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula
Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).
Enviado por Dedé da Prefeitura
0 comentários:
Postar um comentário