Relatório apontou que, por meio de licitação
fraudulenta, simulada pela prefeitura, uma empresa de fachada foi
contratada para a realização da obra.
O Tribunal de Contas da União (TCU)
determinou a citação solidária do ex-prefeito de Araruna Benjamin Gomes
Maranhão Neto e da construtora Costa Ltda. para que, no prazo de 15
dias, apresentem alegações de defesa ou devolvam à Fundação Nacional de
Saúde (Funasa) o valor atualizado de R$ 346.394,72. Foram encontradas
irregularidades na construção de uma usina simplificada de compostagem e
reciclagem de resíduos sólidos no município.
Relatório apontou que, por meio de
licitação fraudulenta, simulada pela prefeitura, uma empresa de fachada
foi contratada para a realização da obra. Fiscalização também
constatou que havia um lixão em funcionamento ao lado da usina, onde
foi prevista a implantação de um aterro controlado. Além disso, a
aplicação do dinheiro público repassado pela Funasa não foi comprovada.
O Tribunal ainda multou os ex-prefeitos
de Araruna Benjamin Gomes Maranhão Neto, Maura Targino Moreira e
Availdo Luís de Alcântara em R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 5 mil,
respectivamente. Os ex-presidentes da Comissão Permanente de Licitação
(CPL) Antônio Alves Simões Filho e Ronaldo Targino Moreira também foram
multados em R$ 10 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
O TCU declarou a construtora Costa Ltda.
inidônea pelo período de cinco anos e as construtoras Santa Maria
Ltda. e Globo Ltda. inidôneas por quatro anos. Também foi declarada a
inidoneidade da empresa Moura Ramos Gráfica e Editora Ltda. pelo
período de dois anos. Durante o tempo da inidoneidade, as empresas não
poderão fazer negócios com a administração pública federal.
Educação - O TCU multou
a ex-secretária de Educação de Araruna Maria Helena Brito Moreira em
R$ 5 mil. Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(Pnate) foram repassados ao município e eram destinados ao aluguel de
veículos para transportar estudantes de diversas áreas de Araruna para
as escolas públicas da cidade.
Relatório apontou que não foram
publicados resumos dos editais de licitação no Diário Oficial da União
nem em jornal de grande circulação no estado. Alem disso, não existia,
nos editais, a informação de que o custo dos serviços contratados seria
apurado com base na quilometragem percorrida nem a especificação das
distâncias entre as áreas atendidas e a sede do município. Também foram
constatadas evidências de apresentação de propostas de preços
combinadas entre os licitantes. O ministro José Múcio Monteiro foi o
relator do processo.
Com Parlamentopb
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