Chico Anysio como professor Raimundo: 'e o salário ô'
O Supremo Tribunal Federal (STF)
deve julgar nesta quinta-feira, 17 de março, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei do
Piso Salarial (11.738/2008). A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
acompanhará o julgamento, e espera que o entendimento manifestado pelo
STF na decisão liminar publicada em dezembro de 2008, seja mantido. O
salário de R$ 1.024,67 e irá para R$ 1.187,97, aumento de 15,84%.
A decisão liminar do STF sobre a ADI suspendeu, temporariamente,
o parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da
carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu
nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação.
De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como
vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima,
composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
Para a CNM, a liminar do STF foi
uma conquista para os Municípios. Pois, com ela o impacto financeiro que
os Municípios teriam com o pagamento do piso salarial como vencimento, e
a diminuição do tempo de permanência do professor em sala de aula, seria preocupante.
Assim, a CNM espera que no julgamento de amanhã essa posição seja mantida, pois caso os
ministros do STF entendam o piso como constitucional, e determinem o
pagamento retroativo das diferenças, o planejamento orçamentário
municipal será prejudicado, além de gerar dívidas com os professores. O
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, pede aos gestores que estejam
atentos e que acompanhem o julgamento da ação.
paraiba.com.br
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