Na
próxima quinta-feira, dia 2, será possível registrar, na Paraíba,
ocorrências policiais em formulários eletrônicos através da Delegacia
Online. A reativação da delegacia, que já
funcionou em anos anteriores, será feita em solenidade no município de
Campina Grande, quando será oficialmente lançado o plano de segurança
para o São João 2011.
Nesta primeira etapa a população poderá fazer o registro de roubos e furtos de objetos, documentos e cheques. “Após a checagem dos dados pelo escrivão e posteriormente pelo delegado, o cidadão receberá uma confirmação por e-mail. Assim, o documento poderá ser impresso e terá o mesmo valor legal que o do Boletim de Ocorrência (BO) emitido pelas delegacias físicas”, explicou Christhiny Masiero, gerente de negócios da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata).
Segundo ela, o sistema é seguro e foi desenvolvido com base na Delegacia Online implementada no Ceará. “As informações prestadas pelo usuário do serviço são criptografadas e apenas funcionários habilitados da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social terão acesso”, esclareceu a gerente.
Apesar de ser inspirada no modelo utilizado no Ceará, a Delegacia Online da Paraíba foi desenvolvida com tecnologia local e construída com o objetivo de facilitar o uso da população de todo o estado. “Trata-se de uma plataforma virtual que faz analogia ao meio físico onde a pessoa prestará as mesmas informações que deveria contar a um delegado de forma presencial”, contou Christhiny.
Ela informou ainda que, para facilitar o acesso da população aos serviços da Delegacia Online, foi desenvolvido um aplicativo que permitirá o registro de ocorrências através do celular. Além disso, novas versões do programa serão desenvolvidas ao longo do ano de forma a permitir que outros registros possam ser feitos a exemplo do desaparecimento de pessoas, bem como a adaptação da plataforma para cidadãos com deficiências.
A Delegacia Online será comandada pela Delegada Ranielle Vasconcelos Cabral e os registros poderão ser feitos a qualquer dia da semana. “Por trata-se de internet, a pessoa pode preencher o formulário em qualquer dia e hora, no entanto, as validações desses registros serão feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, obedecendo sempre a ordem estabelecida na plataforma desenvolvida pela Codata”, explicou a delegada.
De acordo com Ranielle Vasconcelos, a Delegacia Online é de suma importância uma vez que facilitará o registro e emissão de Boletins de Ocorrência em todo o estado. “Com a utilização do serviço as pessoas pouparão tempo em filas e de forma ágil e segura poderão denunciar roubos e informar sobre extravios de documentos, uma vez que o BO é exigido em casos de necessidade de substituição deles”, explicou a delegada.
A professora Rosângile Soares, de 28 anos, comemorou a notícia da disponibilidade dos serviços da Delegacia Online. “Fiz um BO eletrônico uma vez quando perdi minha carteira em um ônibus e com ele pude solicitar outra via dos documentos dois dias depois. Isso é muito bom, nos poupa tempo”, disse.
Segundo o agente de investigação Bettowen Carvalho de Oliveira, que fará parte da equipe da Delegacia Online, muitas pessoas fizeram uso dos serviços na época em que ela estava no ar e a expectativa é que mais pessoas se beneficiem com essa nova versão. “Durante a primeira experiência que tivemos com o registro eletrônico de ocorrências, recebíamos entre 500 e 1000 denúncias por mês. Agora com o sistema mais moderno e com a plataforma adaptada para celular acreditamos que esse número deva aumentar, o que deve também desobstruir esse tipo de serviço nas delegacias físicas”, contou.
Com o registro uma vez validado, é possível acompanhar todo o andamento do processo através de um número de protocolo gerado no ato do registro. “Esse número é enviado para o e-mail informado no cadastro e permite o acesso à ocorrência para possíveis consultas e alterações”, esclareceu o agente de investigação.
A delegada Ranielle Vasconcelos lembra que o documento tem a mesma importância de um BO feito de maneira presencial e, portanto é submetido às mesmas leis. “Se a ocorrência registrada não for verdadeira, o autor será processado por comunicação falsa de crime, como prevê o artigo 340 do Código Penal, com penas que variam de um a seis meses de detenção ou pagamento de multa, por isso muita atenção no momento de preencher o formulário”, advertiu.
Nesta primeira etapa a população poderá fazer o registro de roubos e furtos de objetos, documentos e cheques. “Após a checagem dos dados pelo escrivão e posteriormente pelo delegado, o cidadão receberá uma confirmação por e-mail. Assim, o documento poderá ser impresso e terá o mesmo valor legal que o do Boletim de Ocorrência (BO) emitido pelas delegacias físicas”, explicou Christhiny Masiero, gerente de negócios da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata).
Segundo ela, o sistema é seguro e foi desenvolvido com base na Delegacia Online implementada no Ceará. “As informações prestadas pelo usuário do serviço são criptografadas e apenas funcionários habilitados da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social terão acesso”, esclareceu a gerente.
Apesar de ser inspirada no modelo utilizado no Ceará, a Delegacia Online da Paraíba foi desenvolvida com tecnologia local e construída com o objetivo de facilitar o uso da população de todo o estado. “Trata-se de uma plataforma virtual que faz analogia ao meio físico onde a pessoa prestará as mesmas informações que deveria contar a um delegado de forma presencial”, contou Christhiny.
Ela informou ainda que, para facilitar o acesso da população aos serviços da Delegacia Online, foi desenvolvido um aplicativo que permitirá o registro de ocorrências através do celular. Além disso, novas versões do programa serão desenvolvidas ao longo do ano de forma a permitir que outros registros possam ser feitos a exemplo do desaparecimento de pessoas, bem como a adaptação da plataforma para cidadãos com deficiências.
A Delegacia Online será comandada pela Delegada Ranielle Vasconcelos Cabral e os registros poderão ser feitos a qualquer dia da semana. “Por trata-se de internet, a pessoa pode preencher o formulário em qualquer dia e hora, no entanto, as validações desses registros serão feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, obedecendo sempre a ordem estabelecida na plataforma desenvolvida pela Codata”, explicou a delegada.
De acordo com Ranielle Vasconcelos, a Delegacia Online é de suma importância uma vez que facilitará o registro e emissão de Boletins de Ocorrência em todo o estado. “Com a utilização do serviço as pessoas pouparão tempo em filas e de forma ágil e segura poderão denunciar roubos e informar sobre extravios de documentos, uma vez que o BO é exigido em casos de necessidade de substituição deles”, explicou a delegada.
A professora Rosângile Soares, de 28 anos, comemorou a notícia da disponibilidade dos serviços da Delegacia Online. “Fiz um BO eletrônico uma vez quando perdi minha carteira em um ônibus e com ele pude solicitar outra via dos documentos dois dias depois. Isso é muito bom, nos poupa tempo”, disse.
Segundo o agente de investigação Bettowen Carvalho de Oliveira, que fará parte da equipe da Delegacia Online, muitas pessoas fizeram uso dos serviços na época em que ela estava no ar e a expectativa é que mais pessoas se beneficiem com essa nova versão. “Durante a primeira experiência que tivemos com o registro eletrônico de ocorrências, recebíamos entre 500 e 1000 denúncias por mês. Agora com o sistema mais moderno e com a plataforma adaptada para celular acreditamos que esse número deva aumentar, o que deve também desobstruir esse tipo de serviço nas delegacias físicas”, contou.
Com o registro uma vez validado, é possível acompanhar todo o andamento do processo através de um número de protocolo gerado no ato do registro. “Esse número é enviado para o e-mail informado no cadastro e permite o acesso à ocorrência para possíveis consultas e alterações”, esclareceu o agente de investigação.
A delegada Ranielle Vasconcelos lembra que o documento tem a mesma importância de um BO feito de maneira presencial e, portanto é submetido às mesmas leis. “Se a ocorrência registrada não for verdadeira, o autor será processado por comunicação falsa de crime, como prevê o artigo 340 do Código Penal, com penas que variam de um a seis meses de detenção ou pagamento de multa, por isso muita atenção no momento de preencher o formulário”, advertiu.
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