Segundo a ação, José Maranhão concedeu diversas entrevistas sensacionalistas na imprensa
O
Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem, por unanimidade, o
ex-governador José Targino Maranhão numa ação de indenização por danos
morais movida pelo desembargador aposentado José Martinho Lisboa.
Maranhão foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização. Os ministros
mantiveram a sentença de 1º grau, proferida em 2003, pelo juiz da 13ª
Vara Cível de João Pessoa.Martinho Lisboa moveu a ação em razão dos ataques que teriam sido perpetrados através da imprensa por José Maranhão. Na época em que a ação foi proposta, o desembargador presidia o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele considerou baixo o valor da indenização e recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba pedindo o aumento da condenação em pelo menos dez vezes o valor fixado na sentença. Maranhão também recorreu da decisão.
O curioso é que o recurso não pode ser julgado pelo Tribunal de Justiça, uma vez que 17 dos 19 desembargadores declararam-se suspeitos para atuar no processo. Por esse motivo, os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal, que só ontem veio a se pronunciar sobre o caso. O processo teve como relator o ministro Dias Toffoli. Ele acompanhou o parecer da Procuradoria-geral da República no sentido de negar provimento aos recursos.
Segundo a ação, José Maranhão concedeu diversas entrevistas sensacionalistas na imprensa relatando de forma leviana fatos que no seu íntimo sabiam ser mentirosos, tudo na tentativa de manipular e distorcer a opinião pública em relação à conduta ética do desembargador Martinho Lisboa na direção do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
No seu recurso, Maranhão afirmou que as opiniões expressadas pelos líderes políticos sobre determinados assuntos representam o exercício da livre manifestação do pensamento previsto na Constituição Federal. No seu voto, Dias Toffoli observou que é livre a manifestação do pensamento. No entanto, essa liberdade não é ilimitada, nem absoluta, devendo observar os direitos fundamentais como a honra, a dignidade e a privacidade.
Sobre o valor da condenação, fixado em R$ 6 mil, o ministro manteve a decisão de 1º grau. “No caso, a conduta do réu, embora reprovável, destinou-se a uma pessoa pública, sujeita a críticas relacionadas com a sua função, o que atenua o grau de reprobabilidade da conduta”, frisou.
Jornal da Paraíba
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