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Cobra Bicuda em Riachão

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Tribunal de Contas manda 4 prefeitos devolver R$ 427,4 mil


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O ex-prefeito de Sossêgo Juraci Pedro Gomes foi condenado a devolver R$ 357 mil


Os ex-prefeitos Antônio Carlos Chaves Ventura (Camalaú); João Ribeiro (Massaranduba); Juraci Pedro Gomes (Sossêgo) e José Francisco Marques (Aroeiras), foram condenados a devolver recursos aos cofres públicos por decisões do Tribunal de Contas da União. No total, R$ 427,4 mil. Os processos foram julgados nos últimos dias 10 e 11 pelo Plenário e pela 1ª Câmaras do TCU.

No caso da prefeitura de Camalaú, as irregularidades ocorreram na prestação de contas do convênio n.º 704/2001, firmado pelo município com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a execução de melhorias habitacionais destinadas ao controle da doença de Chagas, tendo sido liberados R$ 156.686,35 em recursos federais.

Em vistoria técnica realizada no local, a Funasa concluiu que nada do que foi feito poderia ser aproveitado em relação ao objetivo do convênio, que era impedir a proliferação do veto da doença. Por isso, houve a impugnação da totalidade do dinheiro transferido ao município. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que 70,66% do objeto conveniado foi executado.

“Em que pese o percentual de execução citado, está claro que 13 melhorias habitacionais estão inacabadas, o que resultaria numa inexecução de, no mínimo, 50%. No entanto, observo que nenhuma das casas de taipa foi demolida, o que retrata o não atingimento do objeto pactuado, que era o controle do veto causador da doença de Chagas”, afirma o parecer do Ministério Público junto ao TCU.

Conforme o plano de trabalho, as melhorias habitacionais previstas no convênio consistiam, especificamente, na construção de 26 casas em alvenaria de tijolos em duas localidades de Camalaú, para substituírem as moradias em taipa existentes, que deveriam ser demolidas, a fim de eliminar focos do inseto transmissor da doença de Chagas.

Em abril de 2004, a Funasa mandou técnicos ao município, que constataram a execução de apenas 36,60% dos serviços.

Ao rejeitar a prestação de contas, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União condenou solidariamente o ex-prefeito Antônio Carlos Chaves Ventura com a construtora Boa Vista ao pagamento da importância de R$ 156.686,35, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora. O TCU decidiu ainda aplicar a Antônio Carlos e à Construtora Boa Vista multa individual de R$ 30 mil.

Sossêgo: irregularidades detectadas 

O ex-prefeito de Sossêgo Juraci Pedro Gomes foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 357.210,00, valor do convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para implantação do sistema de abastecimento de água. Juraci não prestou contas do convênio, embora tenha sido devidamente citado pelo TCU.

De acordo com o relatório de vistoria e avaliação do estágio de obras da Caixa Econômica Federal, as metas pactuadas não foram atingidas, a realização física das obras alcançou 73,78 do pactuado no plano de trabalho e o percentual das metas com funcionalidade em benefício da população foi nulo.

Juraci Pedro Gomes foi julgado à revelia pelo TCU, já que não quis se manifestar sobre as irregularidades. “Tendo em vista a ausência de informações acerca da destinação dos recursos, mesmo com o gestor devidamente citado, considero grave os fatos e aplico ao gestor a multa de R$ 35 mil, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove perante o Tribunal o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional”, afirmou o relator do processo, o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Do Jornal da Paraíba

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