O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, negou mais uma
liminar do senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB). A decisão foi
publicada nesta sexta-feira (8), no acompanhamento processual, no site
do STF.
A ação cautelar pedia que a Corte determinasse ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paraibano a imediata diplomação do ex-governador, com base na decisão tomada pelo ministro Joaquim Barbosa em maio deste ano, autorizando que o tucano tomasse posse, já que a lei da Ficha Limpa só deve valer nas próximas eleições.
O pedido da defesa para que dê logo posse a Cássio veio depois que o ministro Joaquim Barbosa decidiu levar o caso ao Pleno devido a três agravos regimentais, pedindo que os autos fossem devolvidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foram impetrados pela bancada de advogados de Wilson Santiago que assumiu a vaga por conta das pendências judiciais do ex-governador.
A defesa, no entanto, diz que não cabe o argumento dos autores do recurso contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, até porque a matéria não foi analisada pelo TSE, não tendo sido sequer mencionada nas contrarrazões do Recurso apresentadas ao Supremo.
A liminar foi indeferida pelo presidente porque o Tribunal está em recesso. O recurso especial de Cássio só poderá ser analisado pelo Pleno a partir do dia 3 de agosto, depois do fim do recesso.
Veja o registro da decisão:
A ação cautelar pedia que a Corte determinasse ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paraibano a imediata diplomação do ex-governador, com base na decisão tomada pelo ministro Joaquim Barbosa em maio deste ano, autorizando que o tucano tomasse posse, já que a lei da Ficha Limpa só deve valer nas próximas eleições.
O pedido da defesa para que dê logo posse a Cássio veio depois que o ministro Joaquim Barbosa decidiu levar o caso ao Pleno devido a três agravos regimentais, pedindo que os autos fossem devolvidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foram impetrados pela bancada de advogados de Wilson Santiago que assumiu a vaga por conta das pendências judiciais do ex-governador.
A defesa, no entanto, diz que não cabe o argumento dos autores do recurso contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, até porque a matéria não foi analisada pelo TSE, não tendo sido sequer mencionada nas contrarrazões do Recurso apresentadas ao Supremo.
A liminar foi indeferida pelo presidente porque o Tribunal está em recesso. O recurso especial de Cássio só poderá ser analisado pelo Pleno a partir do dia 3 de agosto, depois do fim do recesso.
Veja o registro da decisão:
0 comentários:
Postar um comentário