A 17ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio negou o pedido de indenização por dano moral e
material feito por uma escritora à Xuxa Promoções e Produções
Artísticas, a Marlene Mattos e à Diler e Associados. A informação foi
divulgada nesta terça-feira (23) pelo Tribunal de Justiça. Ainda cabe
recurso.
Segundo o TJ, a escritora alegou na ação que os filmes “Xuxa e os
Duendes” e “Xuxa e os Duendes 2” são plágios de sua obra “Maria da Graça
em: O Portal”. Os réus negaram o plágio, mostrando que contrataram dois
roteiristas profissionais para redigir o enredo do filme “Xuxa e os
Duendes”.
O perito designado para o caso, segundo o TJ, afirmou no processo não concordar com o plágio. "Não existem elementos suficientes para esta afirmação; as semelhanças existentes são comuns neste tipo literário, ou seja: fadas com cetros ou varinhas de condão; bruxas malvadas que soltam gargalhadas e pretendem destruir as forças do bem; a existência de portais mágicos; personagens engraçados; etc. No caso dos filmes, a existência de duendes que configuram seus personagens principais, os quais não existem no texto da autora".
G1
O perito designado para o caso, segundo o TJ, afirmou no processo não concordar com o plágio. "Não existem elementos suficientes para esta afirmação; as semelhanças existentes são comuns neste tipo literário, ou seja: fadas com cetros ou varinhas de condão; bruxas malvadas que soltam gargalhadas e pretendem destruir as forças do bem; a existência de portais mágicos; personagens engraçados; etc. No caso dos filmes, a existência de duendes que configuram seus personagens principais, os quais não existem no texto da autora".
G1
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