A
juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, da 35ª Vara Cível de São Paulo,
condenou a revista Veja e a Editora Abril, pela reportagem “A rede do
terror no Brasil”, publicada no dia 6 de abril deste ano. A ação, movida
pela União Nacional das Entidades Islâmicas, pediu direito de
resposta. A decisão é desta quinta-feira (30/6).
A revista afirma na reportagem ter tido acesso a documentos da CIA (agência de inteligência norte-americana), FBI (polícia federal norte-americana), Interpol (polícia internacional) e Polícia Federal que mostravam supostos extremistas islâmicos no Brasil. A publicação diz ainda, que essas pessoas citadas usavam o país como base de operações e aliciavam militantes.
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A revista afirma na reportagem ter tido acesso a documentos da CIA (agência de inteligência norte-americana), FBI (polícia federal norte-americana), Interpol (polícia internacional) e Polícia Federal que mostravam supostos extremistas islâmicos no Brasil. A publicação diz ainda, que essas pessoas citadas usavam o país como base de operações e aliciavam militantes.
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A
autora da ação, representada pelo advogado Adib Abdouni, congrega 16
entidades islâmicas. O advogado , afirma na petição inicial que o
conteúdo da reportagem era ofensivo e tendencioso. “De acordo com a
Polícia Federal, sete organizações terroristas islâmicos operam no
Brasil”, dizia o trecho extraído da revista. Para a entidade, a
reportagem fere o sentimento religioso islâmico.
De
acordo com a petição, houve uma audiência reservada na Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na Câmara dos
deputados na qual o ministro da Justiça afirmou que as informações
publicadas eram falsas. A União alega que no Brasil a Constituição
Federal assegura a liberdade de crença e religião.
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A
entidade pediu que a revista fosse condenada a publicar o direito de
resposta. O conteúdo, segundo a petição, deverá ocupar o mesmo espaço
que a reportagem e deverá esclarecer a cultura islâmica. Segundo a
entidade, o objetivo é “desvincular a ideia de terrorismo junto à fé
professada pelos mulçumanos”.
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“As
ofensas contidas no texto impugnado causam lesão a direitos da
coletividade mulçumana, dando ensejo, ao direito de resposta
reivindicado”, diz Adib Abdouni.
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