O
cidadão que denunciar crime contra a administração pública poderá
receber uma recompensa equivalente a 10% do total de bens e valores
recuperados pela Justiça. A medida consta no Projeto de Lei 1701/11, do
deputado Manato (PDT-ES), em tramitação na Câmara. A recompensa será
limitada a cem vezes o valor do salário mínimo (atualmente em R$ 545).
O
projeto cria o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção.
Segundo o texto, a denúncia poderá ser apresentada à polícia ou ao
Ministério Público por qualquer pessoa com mais de 18 anos.
Entre
os crimes contra a administração pública estão o peculato (apropriação
ou desvio de verbas públicas), a prevaricação (atrasar ou prejudicar o
cumprimento de atos públicos em benefício próprio) e a corrupção passiva
(recebimento de vantagem indevida).
Robson Pires
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