O
Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de
2009 do prefeito de Sapé, João Clemente Neto, mais conhecido como João da
Utilar, a quem imputou o débito de R$ 767.863,33, em decorrência de despesas não
comprovadas, em sua maior parte (R$ 399.952,85), com aquisição de
combustíveis.
Saldo financeiro não comprovado, gastos com assessorias e despesas extraorçamentárias, também sem a devida comprovação documental, compuseram o restante do débito. O prefeito de Sapé dispõe do prazo de 60 dias para recolhimento voluntário desse dinheiro aos cofres municipais, sob pena de cobrança executiva.
A decisão do TCE, contra a qual ainda cabe recurso, deu-se conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo, e o parecer do Ministério Público então ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Esta não foi a única grande imputação de débito decidida, esta semana, na Corte Contas do Estado. Um dia antes, a 1ª Câmara Deliberativa do TCE já havia reprovado as contas de 2007 do então secretário de Educação, Esporte e Cultura de Campina Grande, Flávio Romero Guimarães, concedendo-lhe o prazo de 60 dias para a devolução voluntária de R$ 601.111,57 aos cofres do município, conforme voto do relator Flávio Sátiro. O secretário, que respondeu por despesas não comprovadas, ainda pode recorrer dessa decisão.
Da Redação do Mari Fuxico
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