Conforme já anunciado pelo Paraíba1, o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs mais uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade, de relatoria do ministro Celso de
Mello, no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o pagamento de
aposentadorias a ex-governadores.
Desta vez, trata-se do estado da
Paraíba, onde a Assembleia Legislativa, por meio de emenda à
Constituição estadual aprovada em 2006, instituiu o benefício ao fim do
mandato do governador que tiver exercido o cargo em caráter permanente. O
subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, é pago com
recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em
exercício.
Para a OAB, a Assembleia Legislativa concedeu a esse pagamento o
título de “pensão especial” na tentativa de mascarar a patente
inconstitucionalidade. “O fato de a Constituição da República em vigor
ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e
vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de
dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida
aos estados membros pelo art. 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é
absoluta”, argumenta a OAB nesta nova ADI a respeito do tema.
A OAB ajuizou ADIs semelhantes para contestar a constitucionalidade
do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará,
Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí. O
Plenário do STF iniciou o julgamento do pedido de liminar feito na
primeira ação, que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses.
Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concedendo
a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o
ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.
Deixem seus comentários nas postagens ...
Barra de Ferramentas da Folha
toolbar powered by Conduit |
0 comentários:
Postar um comentário