Saiu no twitter da Hildegard Angel
“Jefferson
declara que o tal mensalão não é fato é “pura retórica”, isto é, não
existiu!Uma farsa.O “tenor” queria apenas as luzes da ribalta”
“Quem
deu credibilidade ao inacreditável Jefferson? Uma imprensa e uns
políticos preocupados com suas conveniências e não com fatos.Vergonha!”
A seguir, trechos da defesa de Roberto Jefferson ao Supremo
Certo
é que as acusações contra o Defendente não se sustentam e são
claramente improcedentes e destituídas de qualquer fundamento fático.
Com
efeito e isso a todo tempo ficou dito e mostrado, sem contraste, que o
Defendente andou sempre nos limites que a lei garante.
Como
Presidente de partido político, o PTB, formulou acordo para a campanha
eleitoral de 2004, eleição de vereadores, vice-prefeitos e prefeitos,
com o Partido dos Trabalhadores – PT.
Não se tratava aí de apoio ao Governo Federal. A eleição era municipal.
No
âmbito federal, o PTB apoiou, desde o 2º turno da eleição presidencial,
em 2002, o candidato e a coligação que elegeu o Presidente Lula,
detendo um ministério do governo, o do Turismo e compondo a base
parlamentar de apoio, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Isso é notório.
O
acordo político para as eleições municipais de 2004 com o PT,
envolveram, sim, doação financeira deste para o PTB, da ordem de R$ 20
milhões.
Essa
doação aprovada por ambos os partidos tem apoio em lei e, naquele
pleito, estava regulada pelas Resoluções do egrégio Tribunal Superior
Eleitoral.
Era
a Resolução nº 21.609/04, art. 3º, parágrafo único, inciso I, que
considerou recurso, dinheiro em espécie e, a Resolução nº 20.987/02,
art. 10, inciso IV, que indica doação de partido político como fonte de
arrecadação.
Assim, os R$ 4 milhões pagos pelo PT, como parte do dito acordo, nada têm de irregular, dirá criminoso.
A
origem desse recurso, que não se poderia presumir ilícita - como, de
resto, a própria denúncia afirma que “ainda não foi identificada” (fl.
10) - segundo o PT, é fruto de recursos próprios seus e de empréstimos
bancários.
Não se trata, portanto, como dito na denúncia, de propina.
É recurso lícito, fonte de arrecadação prevista em lei e destinada à eleição municipal de 2004.
Com
o governo federal iniciado com a eleição vitoriosa de 2002, de que
fazia e faz parte o PTB, suas bancadas, na Câmara e no Senado, desde
então sempre votaram e conformaram sua base parlamentar de apoio.
E isso é conceitual e rudimentar na prática parlamentar e política, que aqui se quer criminalizar.
Mas crime não é.
Assim,
nada de incomum, estranho ou ilícito, do Defendente, então Líder do PTB
na Câmara, defender e votar a favor da reforma da previdência - como
já pregava desde a Constituinte e da indispensável e urgente reforma
tributária.
Nem de novo, desde que essa é a postura programática do PTB e de notória defesa, antes mesmo da Constituinte de 1987.
E
se não sabe o acusador a origem daquele recurso, como afirmar que é
ilícito e, por isso, atribuir ao Defendente que empenhou-se no seu
branqueamento ou lavagem ? Non sense !
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Em tempo:
Mino Carta sempre sustentou que o “mensalão ainda está por provar-se”.
Como disse o Caco Barcelos, em sua aula magna na Escola da Magistratura do Tribunal federal da Terceira Região: o mensalão é um exemplo de jornalismo “declaratório”, que infesta o PiG (*).
Paulo Henrique Amorim
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PIG
(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de
baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de
televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num
partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
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Postado no Conversa Afiada
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