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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (11), por unanimidade,
que não vai interferir na definição da quantidade de vereadores por
município que poderá concorrer às eleições de 2012. A decisão foi
motivada por consulta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que entre
outras coisas, perguntava se o TSE editaria resolução para estabelecer
regras para o número mínimo de vereadores por município e se as câmaras
locais não precisariam editar leis orgânicas para ratificar o aumento
das vagas.
Até 2009, a Constituição permitia apenas
três classificações do número de vereadores segundo o número de
habitantes. Uma emenda aprovada em 2009 (EC 58/2009) abriu um leque de
possibilidades para essa conta, com 24 subdivisões de vereadores por
habitantes. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a nova
regra é muito clara e não cabe ao tribunal apreciar a matéria.
O presidente da corte, Ricardo
Lewandowski, disse que em suas visitas pelo interior do país tem
percebido a apreensão de cidadãos com o aumento do número de vereadores.
“A população está inquieta e muitas vezes contrária a esse aumento. Mas
o Artigo 29 Inciso 4 [que contém a regra] é explícito e não cabe ao TSE
ingressar em detalhes maiores”.
Fonte: Agência Brasil
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