Magistrado argumentou que não houve empate, não sendo necessária minerva
Para Genésio, o placar da votação anterior foi de 4 X 2 (e não 2 X 2 X 2), sendo dois pela inelegibilidade por oito anos (o que tiraria Cássio da disputa este ano) e 4 por um prazo menor, que já teria se expirado e, portanto, livrando Cássio da inelegibilidade.
A única condenação imputada a Cássio foi a aplicação de multa no valor de 100 mil UFIR.
Cássio estava sendo acusado de, enquanto governador, ter excedido os gastos públicos com publicidade institucional, aproveitando-se de ano em que disputaria a reeleição ao Governo do Estado.
WSCOM
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