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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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Advogado pede bloqueio da conta Ricardo devido a ação que apura fraude em licitação

Juiz aponta indícios de fraude em licitação do Terminal de Integração de JP

O advogado do vereador de João Pessoa, Hervázio Bezerra (PSDB), entrou com uma ação na primeira vara cível da capital pedindo o bloqueio das contas do ex-prefeito de João Pessoa e candidato a governador, Ricardo Coutinho (PSB), pelo não pagamento de honorários advocatícios por parte do ex-prefeito.

A ação se deve ao fato de Ricardo ter movido uma ação criminal e cível contra Hervázio por ele ter o chamado de ‘corrupto’ e acusado-o de fraudar a licitação do Terminal de Integração da Capital, mas o vereador foi absolvido e Ricardo condenado a pagar os honorários advocatícios do advogado de Hervázio com juros e correção monetária. Como o ex-prefeito pagou apenas parte da dívida, esta semana o advogado pediu o bloqueio da conta para que o restante da divida seja executado.

Na ação, Ricardo pedia indenização por danos morais, pois entendeu que sua honra tinha sido maculada. Mas, na sua sentença o juiz Josivaldo Felix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, entendeu que não houve ofensa ao então prefeito e ainda apontou que existem fortes indícios de que Ricardo cometeu “prática de ilícito criminal” no processo licitatório para construção de Terminal de Integração.

“Em mais uma análise que se proceda na documentação acostada, agora pelo réu, observa-se que existem fortes indícios da pratica de ilícito criminais, em tese, de responsabilidade do autor, quando da licitação para construção do Terminal Urbano de João Pessoa. Tais ilícitos, segundo o demandado, e a documentação acostada aos autos, demonstram desde convites a empresas envolvidas na Operação Carta Marcada desenvolvida pela Polícia Federal, em razão de fraudes em licitação; realização de licitação pela prefeitura sem que existisse formada comissão de licitação; nomeação do senhor Ricardo Vieira Coutinho de uma comissão de licitação com efeito retroativo, para dar cunho a legalidade a uma licitação que nunca existiu; falsificação de assinatura da senhora Severina Gomes do Nascimento, na ata das empresas presentes ao certame, o que na opinião do demandado, tipifica a fraude”, diz a sentença do juiz.

Após a sentença do juiz, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Estadual que está investigando as supostas irregularidades na licitação do Terminal. 

Veja a sentença do juiz no documento abaixo:


WSCOM Online

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