em 14/10/2010 | 18h23 Atualizada em ( 14/10/2010 | 18h26 )
O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ajuizou, em 4 de outubro de 2010, ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, em razão de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 25 de julho de 2006, entre a prefeitura de Campina Grande e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo previa a realização de concurso público para preenchimento de cargos no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Ocorre que a prefeitura descumpriu o acordado e, como consequência, o MPT ajuizou ação executiva, visando ao cumprimento de obrigação de fazer bem como pagamento de multa pessoal ao prefeito. Em decisão de 1º grau, o juízo condenou conforme requerido, tendo o município recorrido.
Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) reduziu a multa pessoal aplicada ao gestor e determinou que a obrigação do prefeito ficaria restrita ao envio imediato de projeto de lei ao Legislativo, propondo a criação dos cargos a serem futuramente preenchidos por concurso. Após aprovada a lei, o município teria o prazo de 10 dias para publicação de edital de concurso.
O acórdão transitou em julgado em 02 de julho de 2009 e o prefeito não enviou o projeto de lei. Inclusive, o MPT requereu a intimação pessoal do prefeito para que desse cumprimento à decisão judicial, mas ele não cumpriu com a obrigação, fazendo com que o MPT requeresse o envio de cópias ao Ministério Público Federal, para as providências.
Nesse sentido, a Procuradoria da República em Campina Grande instaurou o inquérito civil público n.º 1.24.001.000007/210-12 para investigar o caso. Em sua defesa, o prefeito Veneziano Vital alegou que o TRT-PB não havia fixado prazo para que fosse enviado o projeto de lei, cujo momento correto configurava decisão política do gestor, sobre a qual não poderia o Judiciário ter ingerência. Complementou argumentando que, até aquele momento, não havia sido enviado o projeto, visto que o executivo não detinha maioria na Câmara Municipal.
Na ação, o MPF alega que o gestor público foi omisso e que a inércia em cumprir as determinações de seu cargo também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. O MPF pede a condenação em razão da prática das condutas previstas no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com as condenações do artigo 12, inciso III, da mesma lei.
Em 20 de setembro de 2010, a Câmara Municipal de Campina Grande confirmou que não havia projeto de lei tramitando naquela casa com o objetivo de criar os referidos cargos. O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal e o acompanhamento do caso pode ser realizado através do endereço http://www.jfpb.gov.br/consproc/cons_procs.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo.
» Ação de Improbidade Administrativa nº 0003049-59.2010.4.05.8201, ajuizada em 4 de outubro de 2010.
Assessoria
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