TCE condena prefeito de Cruz do Espírito Santo
O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as despesas com as obras da construção de unidades habitacionais e serviço de abastecimento de água nas comunidades de Santa Luzia e Dona Helena, sob a responsabilidade do prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes em face do excesso verificado na análise dos custos. As irregularidades são em relação ao exercício 2008.
Ele terá de devolver aos cofres do município a importância de R$ 318.534,87, sendo R$ 21.394,38 em face do excesso de custos verificado na obra de abastecimento de água das comunidades Santa Luiza e Dona Helena e R$ 297.140,49 pela falta de comprovação documental da obra de construção de unidades habitacionais.
Já em relação ao exercício de 2006, o prefeito Rafael Fernandes terá de devolver R$ 49.666,39, sendo R$ 21.394,38 pelo excesso de custos verificado na obra de acesso aos conjuntos Francisco Cunha e Júlia Paiva; R$ 1.255,15 pelo excesso de custos na obra de Reforma do prédio da Secretaria Municipal de Educação e R$ 36.536,40 pela não comprovação da despesa realizada na obra de recuperação em paralelepípedos nos conjuntos Francisco Cunha e Júlia Paiva.
O gestor terá ainda de pagar multa no valor de R$ 2.805,10. Cópia dos autos será encaminhada à SECEX/PB no tocante às irregularidades de competência do Tribunal de Contas da União. O TCE enviará ainda cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender necessárias.
Com Lana Caprina
Ele terá de devolver aos cofres do município a importância de R$ 318.534,87, sendo R$ 21.394,38 em face do excesso de custos verificado na obra de abastecimento de água das comunidades Santa Luiza e Dona Helena e R$ 297.140,49 pela falta de comprovação documental da obra de construção de unidades habitacionais.
Já em relação ao exercício de 2006, o prefeito Rafael Fernandes terá de devolver R$ 49.666,39, sendo R$ 21.394,38 pelo excesso de custos verificado na obra de acesso aos conjuntos Francisco Cunha e Júlia Paiva; R$ 1.255,15 pelo excesso de custos na obra de Reforma do prédio da Secretaria Municipal de Educação e R$ 36.536,40 pela não comprovação da despesa realizada na obra de recuperação em paralelepípedos nos conjuntos Francisco Cunha e Júlia Paiva.
O gestor terá ainda de pagar multa no valor de R$ 2.805,10. Cópia dos autos será encaminhada à SECEX/PB no tocante às irregularidades de competência do Tribunal de Contas da União. O TCE enviará ainda cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender necessárias.
Com Lana Caprina
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