Os agricultores familiares no Estado, têm até o dia 31 deste, segunda-feira, para aderirem ao Programa Garantia Safra, através de pagamento por boleto bancário no valor de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos), em qualquer casa lotérica de Guarabira.
Os boletos podem ser adquiridos pelo Sistema de Gerenciamento do Garantia Safra, na página do programa WWW.mda.gov.br sendo a responsabilidade da emissão é do Secretário Municipal de Agricultura, a quem cabe a emissão de todos os boletos do município e distribuição respectiva com os nossos agricultores, desde que tenham sido esses homologados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
O Garantia-Safra, é ação do Pronaf, criado para os agricultores penalizados com a a perda de safras através de secas ou excesso de chuvas, com atuação em área localizada na Região Nordeste, no Norte de Minas Gerais – Vales do Mucuri e Jequitinhonha – e no Norte dos do Espírito Santo.
Os participantes deve aderir anualmente ao Garantia-Safra, através dos Municípios, Estados e agricultores e receberão pagamentos os campesinos .de municípios que perderam no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da produção de arroz, mandioca, feijão e milho. Os benefícios serão pagos em parcelas mensais, através de cartões eletrônicos fornecidos pela Caixa Econômica, diretamente aos agricultores.
Os valores desse benefício e a quantidade de agricultores beneficiados, são definidos anualmente antes do início da safra agrícola, mais ou menos em julho, após a reunião do chamado Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Os boletos podem ser adquiridos pelo Sistema de Gerenciamento do Garantia Safra, na página do programa WWW.mda.gov.br sendo a responsabilidade da emissão é do Secretário Municipal de Agricultura, a quem cabe a emissão de todos os boletos do município e distribuição respectiva com os nossos agricultores, desde que tenham sido esses homologados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
O Garantia-Safra, é ação do Pronaf, criado para os agricultores penalizados com a a perda de safras através de secas ou excesso de chuvas, com atuação em área localizada na Região Nordeste, no Norte de Minas Gerais – Vales do Mucuri e Jequitinhonha – e no Norte dos do Espírito Santo.
Os participantes deve aderir anualmente ao Garantia-Safra, através dos Municípios, Estados e agricultores e receberão pagamentos os campesinos .de municípios que perderam no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da produção de arroz, mandioca, feijão e milho. Os benefícios serão pagos em parcelas mensais, através de cartões eletrônicos fornecidos pela Caixa Econômica, diretamente aos agricultores.
Os valores desse benefício e a quantidade de agricultores beneficiados, são definidos anualmente antes do início da safra agrícola, mais ou menos em julho, após a reunião do chamado Comitê Gestor do Garantia-Safra.
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