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O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

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Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

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Cobra Bicuda em Riachão

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O HOMEM É UMA "FERA"

O HOMEM É UMA “FERA”

( Reynollds Augusto)

A “fera” chama-se PROFESSOR FRANCISCO JOSÉ GARCIA FIGUEIREDO e causou uma grande impressão aos alunos da ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL E GESTÃO PÚBLICA da FIP. O homem fala e sabe por que fala. Ouví-lo é viajar prazerosamente nas nuances do Direito Constitucional, esteio de qualquer Estado, e farol que indica por onde a sociedade deve caminhar. De parabéns a FIP e todos os alunos que sentiram a segurança e coerência jurídica do docente.



A lei precisa ser devidamente interpretada, pois o seu teor gramatical ou literal nunca consegue atingir o que o legislador queria dizer. Alíás, muitos legisladores nem sabem o que a lei quer dizer. Ela sempre é reflexo da ebulição social e muitos deles são instrumentos do clamor das ruas, sendo levados de roldão às suas feituras. Daí a importância de se ter uma visão sistêmica e qualitativa do Direito, que possa informar o objetivo da norma, seja ela qual for.



É por isso que os nossos juízes naturais precisam estar seMPRE SE reciclando, para que a visão mais ampla e justa do Direito Constitucional seja carreada aos casos concretos. A frivolidade e solidão dos gabinetes judiciais devem ser “enfeitados” com a as especializações que sempre informam a melhor forma de aplicação das normas, no rastro da justiça, pois direito sem justiça é um engodo. E quem não se recicla fica para trás.



O meu amigo Procurador do Município de Itaporanga, Dr. Jackleudo, apreciou bem a fala do catedrático e adiantou que “este podemos explorar”. O meu colega, Fernando Veriato, também. Foi uma pena que o nosso também colega, Vicente Tobias, contador de grande monta, não pôde estar presente. Mas a justificativa foi plausível: estava presente à eleição do Presidente da Federação Espírita Paraibana, a instituição que interpreta com racionalidade o “Direito de Deus”, que nós, os eternos estudantes de Direito, apelidamos de DIREITO NATURAL.



Eu agora comprovei que o tempo é uma grande ilusão e bate na relatividade, no dizer do grande Einstein. Sabe oito horas de aulas que passaram comO se fossem oito minutos? Foi rápido demais! É, grande Einstein: O tempo realmente não existe. Sua tese virou fato.



Mas a nossa turma da especialização não é formada só de graduados em Direito e lá se encontram muitas formações acadêmicas. Licenciados, economistas, contadores e etc. Pense em um ambiente diversificado, com muita gente boa e nas mais variadas cidades e profissões como Secretários municipais, procuradores, serventuários da justiça, enfim... Uma turma eclética.



A vida social é plural e essa pluralidade deve se unir para trazer ao Estado mais felicidade e consciência. Nada de uma só formação. Já imaginou se só existissem formados em Direito? Seria uma tristeza sem tamanho. Já imaginou se só existisse uma floresta de “pés de côco”? Seria um desalento. A diversidade faz a beleza de qualquer Estado e da vida.



Mas por falar em serventuário, o professor nos forneceu um texto para ser analisado em Sala de aula para que pudéssemos dar a nossa opinião e identificar as ações, no fato, que interessam ao Direito Constitucional e identificamos vários atos que feriram as normas constitucionais. A turma está afiada.



Quero pedir perdão, por este texto está grande. Sou da idéia que podemos ser mais objetivos e menos prolixos, sem encher esse espaço com escritos que parecem mais uma monografia. Mas vale apenas democratizar um texto tão consciente do meu colega DENILSON CARDOSO DE ARAUJO, serventuário da Justiça do Rio de Janeiro. Vamos lã. Apreciem e dêem suas opiniões. A pluralidade enriquece o nosso conhecimento. Não seja um instrumento de uma nota só.



A MINISSAIA DA DISCORDÂNCIA .O CASO GEISY, A MENINA EXPULSA DA UNIBAN

( Denilson Cardoso de Araújo)





Não posso me manifestar de forma definitiva sem conhecer os detalhes que ninguém, na verdade, até agora conhece. Esses “debates” comandados pela imprensa são sempre superficiais, privilegiando o espetáculo e a audiência, mas fervem, tanto, ao ponto do incômodo. Por isso, acho que alguns pontos precisam ficar claros. E os digo. Primeiro: ao contrário do que muitas defensoras e defensores oportunistas de Geisy, entendo que a mulher não pode ir com qualquer roupa para o ambiente escolar. Se usa roupa provocativa, com excessos de apelo sensual, num ambiente semi-adolescente, repleto de pequenos machos em sede hormonal, é evidentemente inadequado, é incorreto.

Se não, vejamos, gentil senhora feminista que agorinha mesmo na TV, dissertando sobre o caso, defendeu tanto o direito de a mulher expor sua sexualidade sem repressões:- Você admitiria, em sua casa, onde moram lá seus filhos adolescentes e /ou seu marido, a sua cozinheira trabalhando com um micro vestido que sobe até as nádegas a cada movimento ou caminhada? Evidente que não. E a tacharíamos de “preconceituosa”. Novamente ,não. Qualquer mãe de família que comanda um lar gostaria de certo decoro no ambiente, até porque, graças a Deus, fomos formados, machos e fêmeas, com certa biologia e ímpetos, com certos hormônios, que, se merecem domínio e autocontrole, certamente não precisam de provocação constante e deslocada de ambiente.

E, se a Constituição, tão mal invocada nestes lampejos, veda a discriminação e o preconceito, prega a harmonia social e a defesa dos valores da família. Se algum torna muita aguda a sua reivindicação individual ,pode estar afrontando “valores da família”. No limite, imaginemos em que situação se vê um juiz se, digamos, uma prostituta fosse às cortes pedir um habeas-corpus, com o fito de garantir seu livre ingresso em determinado ambiente já em trajes de trabalho, com decotes profundos, ou com uma segunda pele transparente, por hipótese. Parece-me óbvio ser irrazoável tal pedido. Portanto ,quando algo assim acontece no ambiente escolar ( aqui em sentido amplo) ,cabe à direção da unidade de ensino tomar providências imediatas e advertir, sim, a aluna. Porque se não o faz (e não sabemos com certeza se a UNIBAN o fez) daí, vamos ao segundo ponto. Não é admissível a selvageria dos alunos, e estes devem ser punidos exemplarmente. Porque esses linchamentos públicos não são toleráveis. Esse espírito de turba é perigoso, é covarde, e essa multidão que, mascarando a timidez do indivíduo o transforma em um liberado selvagem sem freios, sem ter que ser severamente coibida. E se o tumulto durou todo o tempo que parece ter durado, a UNIBAN está mesmo numa sinuca para defender-se ,porque permitiu o ambiente de anomia súbita que, sempre quando ocorre, sabemos, vai fazer com que alguém, ou todos- o que quer dizer: ninguém – assuma o controle... o que traduz em: anarquia e descontrole.Foi o que se viu.

Mas, daí defender o que pode ter sido- nada exclui até o momento, esta possibilidade – um exibicionismo leviano de uma moça de formas fartas, em local inadequado, como “direito da mulher” é uma canalhice oportunista e barata. Da mesma forma que não se vai de terno à praia, não se vai de bermuda à missa ou á formatura, não se vai apenas de lingerie, por exemplo, ao ambiente escolar. Nem se coloca calendário de borracharia no refeitório da escola. Logo, que venham as necessárias apurações, afinal, não faltará, pois todo mundo quer meter o dedo nessa cumbuca (Ministério Público, PROCON, MEC, OAB, Polícia. UNE, etc. etc., etc., a lista impressiona. E que Geisy seja mais discreta, porque essa súbita celebridade parece lhe estar subindo à cabeça, numa tentativa de estivar o tempo demarcado por Andy Warhol (os tais 15 minutos de fama). Onde houver necessidade de punição que ela venha. Mas acima de tudo, que pensemos sobre a necessidade de resgatar o ambiente escolar – e no universitário, claro- atenção para a convivência respeitosa, para trajar minimamente adequado, para um mínimo de regramento da convivência respeitosa, para trajar minimamente adequado, para que um mínimo de regramento da convivência, percebendo que, tendo ingressado o aluno adentro da escola ou universidade, mesmo quando pública, adentrou ambiente privado, propriedade alheia, de convivência coletiva, onde, como em qualquer sociedade ,não é correto admitir que todo mundo faz, veste ( ou lincha) o que quer.

Como me angustiam sempre as repercussões de coisas assim no ambiente da escola regular, fundamental ou média, onde bastante em palestras de prevenção de abusos de drogas e bulluing, concluo pela ótica do exemplo que fica, em tempos em que diretoras têm o problema com sexo grupal entre alunos nos banheiros, dificuldade de coibir alunas que chegam à escola de top, ou com calças de cós a um escandaloso palmo do umbigo, e em que celulares nervosos de meninos caçam, ávidos, na disputas pela foto mais indiscreta e reveladora das colegas desinibidas. Por isso é ruim o exemplo de Geisy, em minha opinião. Como é péssimo o exemplo dos alunos “linchadores” incontidos. Como é ridículo o exemplo da UNIBAN na administração do abacaxi da crise. Principalmente, neste último caso, efetuando precipitada expulsão da qual acaba de voltar atrás. Não que o caso não tinha o condão de resultar em expulsão da aluna, porque, aparentemente, pode haver elementos para tanto. Mas que respeitem as garantias processuais que, diz a constituição, valem também para ambientes administrativos. E que se, após os depoimentos ,provas e defesas m expulsão vier, que venha também a dos vândalos que progatonizaram o tristíssimo espetáculo que virou, um hit no youtube.

Que aprendamos com o que aconteceu, mas acima de tudo, com o que não aconteceu em momento algum, por parte de todos os envolvidos: sensatez.

E que toda a mobilização de entidades e militantes feministas e dos direitos humanos em torno dessa ocorrência, se faça cotidianamente para a construção de melhores seres humanos, cidadãos conscientes, em ambientes democráticos, dialogais, participativos, mas regrados, e não apenas para garantir que moças possam exibir coxas supostamente belas (porque, ao final das contas, parece que é só disso que se trata).

E para tantos que lançam confortavelmente a pecha de preconceituosos aos que criticam a possibilidade de cerceamento do inadequado vestir (ou despir), de disciplina da nudez sem contexto, e outros regramentos inadiáveis, em tempos de juventude atabalhoada e à deriva, um conselho. Mais comedimento no uso do vocábulo \"preconceito\", porque nem toda crítica é preconceito, pois nem todo comportamento está acima de qualquer suspeita ou reparo. Enxergar o contrário é o verdadeiro preconceito, é se achar dono de inerrância, de infalibilidade dogmática e papal, sem que qualquer bula, a não ser a da própria pretensão, assim o garanta. Principalmente quando a postura em questão está à margem de valores fundantes de uma sociedade. Um mínimo de decoro é um deles.

Romper o senso comum, em muitos casos, pode ser ato de vanguarda visionária, porque aquele, tantas vezes foi artificialmente moldado. Mas, na maioria das vezes, rompimentos podem ser só irresponsabilidade juvenil mesmo. E esta sim, é sempre preconceituosa, pois entende ser lixo descartável todo o acúmulo civilizatório que permitiu a convivência social. Esta, sempre imperfeita, porque imperfeitos são os humanos conviventes, precisa de reparos sempre, precisa de substituição de peças contínua, demanda inventos e experimentos que lhe quebrem algumas tantas couraças, mas definitivamente não precisa da postura de terra arrasada nas atitudes de tantos supostos progressistas que testam seus limites, esticando-os até ao esgarçamento. E, pior, combatem na arena não daquilo que de fundamental precisa ser mudado, como a desigualdade social, o individualismo feroz, o consumismo narcisista, o modelo excludente de produção de riquezas, mas apenas naquelas lutas que permitem a cada um contemplar o próprio umbigo (ou as próprias coxas) melhor e com mais conforto.



PENSE NISSO! MAS PENSE AGORA.

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