SEJA BEM VINDO A FOLHA DE RIACHÃO PB: HISTÓRIA – FOTOS – SÍTIOS – PROJETOS – ASSOCIAÇÕES – CURSOS - NOTÍCIAS - EVENTOS - CONTATO: folhaderiachao@gmail.com ou Cel: 83 8121-6550

Deixem seus comentários nas postagens ...

O gato do mato

Ameaçado de extinção pela ação do homem

Titulo da Imagem Titulo da Imagem

Tatu-peba em Riachão

Uma das mais belas espécies da caatinga.

Titulo da Imagem Titulo da Imagem

Cobra Bicuda em Riachão

Descrição da imagem

Titulo da Imagem Titulo da Imagem

Justiça do Rio autoriza exumação do corpo de Tim Maia

A Justiça do Rio autorizou nesta terça-feira (22) a exumação do corpo do cantor Sebastião Rodrigues Maia, mais conhecido como Tim Maia. O pedido foi feito por uma suposta filha do artista, falecido em 1998. Ela entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca, na zona oeste, que permitiu a realização do exame de DNA nos restos mortais do artista em dezembro passado. Porém, os herdeiros do cantor, irmãos e seu filho, Carmelo Maia, recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame.
Para o relator, o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não possui a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor. Para o desembargador, não há qualquer prejuízo com a realização da exumação.




Com a citação de trechos de músicas do cantor, o relator, o desembargador Guaraci de Campos Vianna, rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, seria um profundo desrespeito ao sentimento da família, causando profundo trauma e constrangimento moral.




- Na verdade a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante. A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música Sossego. Não deu a agravante ‘motivos’ suficientes para o provimento do agravo.
R7

0 comentários:

Postar um comentário

Barra de Ferramentas da Folha

toolbar powered by Conduit
 

Seguidores