O
Ministério Público Eleitoral emitiu parecer defendendo a cassação da
liminar que suspendeu as eleições suplementares em Itapororoca. O
pleito estava marcado para o mês de abril, conforme resolução aprovada
pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão das eleições, acatando um pedido do Partido Progressista (PP). Na ação, o PP invoca o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Itapororoca, que prevê eleição indireta pela Câmara de Vereadores quando ocorrer a vacância dos cargos no segundo biênio.
No Parecer, o Ministério Público Eleitoral observa que ao contrário do que afirma o PP, a vacância ocorreu no primeiro biênio, pois o prefeito que ganhou a eleição em 2008 não pode assumir o cargo devido a problemas no registro da candidatura.
“Não se pode falar, assim, de afronta ao artigo 81, § 1º, da Constituição Federal, nem do artigo 64, § 2º, da Lei Orgânica municipal, pois a vacância ocorreu no primeiro biênio, o que implica na realização de eleição direta, com observância do princípio da soberania popular”, diz o Ministério Público Eleitoral.
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