A Prefeitura Municipal de Itabaiana tem
até o dia 3 de abril para demitir todos os servidores temporários e
prestadores de serviços do município, de acordo com recomendação do
Ministério Público da Paraíba (MPPB). O pedido é para convocar os
concursados para assumirem as referidas vagas. A administração municipal
tem 206 profissionais nessa situação, segundo dados repassados pela
prefeitura para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com a decisão da promotora
Rhomeika Porto, os contratos terão que ser rescindidos no prazo máximo
de 30 dias, a contar do dia de expedição do ofício (3 de março de 2011),
envolvendo atividades idênticas ou similares, ainda que com denominação
diversa àquelas atribuídas aos cargos efetivos e temporários,
oferecidos através do edital número 001/2010 (concurso público).
A promotora recomendou também que
“proceda à nomeação, em igual prazo, dos classificados dentro do número
de vagas, no mencionado certame, em substituição aos contratados, cujos
contratos tiveram sido rescindidos, a fim de que os serviços públicos,
notadamente tidos como essenciais, não sofram solução de continuidade”.
Conforme a recomendação também fica
proibida a contratação de contratos temporários por excepcional
interesse público, fora nos casos do art. 37 da Constituição Federal. O
não cumprimento da recomendação, segundo a decisão, implica no
ajuizamento de ação civil pública por atos de improbidade administrativa
contra a prefeita Eurídice Moreira (Dona Dida, PTB).
Ascom
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