O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a
discutir amanhã a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano
passado. Está na pauta do plenário um recurso do deputado estadual
Leonídio Bouças (PMDB-MG), barrado das urnas por ter sido condenado por
improbidade administrativa, um dos motivos de inelegibilidade previstos
na lei.
No ano passado, houve empate no julgamento do tema no STF. Os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera a validade imediata da lei. Como agora a composição do Supremo está completa, com 11 ministros, a interpretação pode ser alterada.
O julgamento sobre o caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que disputou vaga ao Senado, terminou em cinco votos a cinco, mas prevaleceu a decisão do TSE, barrando a candidatura.
Jader tinha sido vetado porque renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de processo de cassação — outro motivo de inelegibilidade listado na lei. O empate no julgamento ocorreu porque a composição da Corte estava incompleta desde a aposentadoria de Eros Grau, em agosto de 2010. O substituto, Luiz Fux, tomou posse da vaga no último dia 3, com a missão de desempatar a votação.
Em entrevistas, Fux declarou que a nova lei é importante para preservar a moralidade da política. No entanto, ele não anunciou qual será seu voto no STF:
— Quanto à lei em geral, é uma lei que conspira em favor da moralidade administrativa, como está na Constituição.
A polêmica instalou-se quanto ao início da validade da lei. O artigo 16 da Constituição estabelece que novas regras eleitorais só podem entrar em vigor até um ano antes da votação. Como a lei foi publicada em junho de 2010, ela não poderia ser aplicada no mesmo ano. No entanto, há ministros que argumentam que a regra não mudou o processo eleitoral, apenas o moralizou.
Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deve ser aplicada na eleição do ano passado.
Os ministros José Antonio Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso alinharam-se no time oposto. Ainda não se sabe como Fux deve votar.
No ano passado, houve empate no julgamento do tema no STF. Os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera a validade imediata da lei. Como agora a composição do Supremo está completa, com 11 ministros, a interpretação pode ser alterada.
O julgamento sobre o caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que disputou vaga ao Senado, terminou em cinco votos a cinco, mas prevaleceu a decisão do TSE, barrando a candidatura.
Jader tinha sido vetado porque renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de processo de cassação — outro motivo de inelegibilidade listado na lei. O empate no julgamento ocorreu porque a composição da Corte estava incompleta desde a aposentadoria de Eros Grau, em agosto de 2010. O substituto, Luiz Fux, tomou posse da vaga no último dia 3, com a missão de desempatar a votação.
Em entrevistas, Fux declarou que a nova lei é importante para preservar a moralidade da política. No entanto, ele não anunciou qual será seu voto no STF:
— Quanto à lei em geral, é uma lei que conspira em favor da moralidade administrativa, como está na Constituição.
A polêmica instalou-se quanto ao início da validade da lei. O artigo 16 da Constituição estabelece que novas regras eleitorais só podem entrar em vigor até um ano antes da votação. Como a lei foi publicada em junho de 2010, ela não poderia ser aplicada no mesmo ano. No entanto, há ministros que argumentam que a regra não mudou o processo eleitoral, apenas o moralizou.
Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deve ser aplicada na eleição do ano passado.
Os ministros José Antonio Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso alinharam-se no time oposto. Ainda não se sabe como Fux deve votar.
ClickPB
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